Das 1.337 ações de impugnação
de registro de candidatura (AIRCs) ajuizadas, 284 foram julgadas procedentes,
sendo 69 por conta da chamada “Lei da Ficha Limpa”, e outras 646 foram
consideradas improcedentes a pedido dos próprios promotores eleitorais, após os
candidatos, partidos ou coligações sanarem os problemas apontados.
“Os números iniciais das AIRCs
normalmente são muito elevados, porque infelizmente ainda não existe uma
cultura de os candidatos e os partidos políticos apresentarem seus pedidos de
registro com toda a documentação devida. Só quando o MP Eleitoral age e que
eles percebem que a candidatura pode não ser aceita é que juntam os documentos
faltantes. Isso explica o porquê de os promotores eleitorais pedirem a
improcedência das impugnações que eles mesmos ajuizaram”, explica o procurador
regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR
Já as irregularidades na
propaganda eleitoral resultaram no ajuizamento de 72 representações contra
candidatos a prefeito e vereador em Natal, das quais mais de 90% foram acatadas
pela Justiça. Ao todo, o MP Eleitoral ingressou com 37 representações relacionadas
à propaganda antecipada e outras 35 depois do início oficial da campanha. As
ilegalidades mais comuns incluíam a fixação de cartazes com foto e número dos
candidatos, em estabelecimentos comerciais, e a distribuição de brindes, assim
como reuniões em praças e outros espaços públicos, sem a devida autorização.
Perda de cargo
A atuação do MP Eleitoral em
2012 resultou também na perda de cargo eletivo de 48 políticos por desfiliação
sem justa causa, a chamada infidelidade partidária. Ao todo, das 75 ações do
tipo ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, 66 já foram julgadas este
ano e em 72% dos casos o Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente o pedido
do Ministério Público Eleitoral e cassou o mandato daquele que mudou de
partido.
A Procuradoria Regional
Eleitoral atuou ainda em outras 52 ações de infidelidade partidária das quais
não foi a autora. Dessas, 42 já foram julgadas, sendo que em 38 o Tribunal
decidiu em consonância com os pareceres do MP Eleitoral, um índice de 90%.
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