A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ofereceu denúncia
contra o atual prefeito de São Bento do Norte, Luiz Lucas Alves Júnior,
conhecido como Júnior Lucas, e outras duas pessoas. Em 2004, João Maria Araújo
Garcia (“Lula”) e Daniel Dias Soares (“Peru”) falsificaram a assinatura do
então candidato a prefeito, para evitar a perda do prazo da prestação de contas
à Justiça Eleitoral.
Segundo a denúncia assinada pelo procurador Regional
Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, no último dia para prestação de contas dos
candidatos que concorreram nas eleições de 2004, em 2 de novembro daquele ano,
o então delegado do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), “Lula”, pediu a
Daniel “Peru” para falsificar a assinatura de Júnior Lucas, que havia
concorrido ao cargo de prefeito pela legenda.
Júnior Lucas se encontrava em Goiânia e, por telefone, reiterou
o pedido de “Lula”, autorizando Daniel “Peru” a assinar em seu nome, já que não
podia fazê-lo devido à distância. A assinatura forjada tinha o objetivo de
garantir a apresentação da prestação de contas da campanha, dentro do prazo
legal estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Laudos periciais confirmaram a materialidade e a autoria do
crime e Daniel “Peru” confessou a atitude, tomada a pedido dos outros dois denunciados. “Lula” também reconheceu que Júnior Lucas não se
encontrava no Rio Grande do Norte na data da assinatura e o próprio político declarou que estava em Goiânia e admitiu não ter
sido o responsável pelo preenchimento e apresentação de sua prestação de
contas.
Os três foram denunciados pelo crime previsto no artigo 350
do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”, cuja pena prevista é
de reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, em se tratando
de documento particular, e de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa,
se o documento for público.
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