Deu no jornal DEFATO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, em parceria com
a Secretaria de Estado de Tributação (SET), Polícias Rodoviária Federal e Civil
e Agência Nacional do Petróleo (ANP), deflagrou na manhã desta terça (13), a
Operação Drible. A operação conjunta tem como objetivando desarticular um grupo
atuante em toda a cadeia do comércio de combustíveis no Estado do RN. Há
indícios de formação de quadrilha, distribuição ilegal de álcool, adulteração de
combustíveis, lavagem de ativos e sonegação fiscal.
Durante a manhã, foram cumpridos quatro mandados de prisão e
16 de busca e apreensão contra suspeitos da prática de irregularidades na
aquisição, distribuição e revenda de combustíveis por postos pertencentes ao
grupo. A ação ocorreu simultaneamente nas cidades de Natal, São Gonçalo do
Amarante, São José do Mipibu, Taipu, Extremoz e Mossoró.
Entre as buscas e apreensões cumpridos pela Operação Drible
estão dois escritórios de contabilidade na Capital do Oeste.
As investigações apontaram que o prejuízo aos cofres do
Estado somam mais de R$ 7 milhões somente pela sonegação fiscal na
comercialização de álcool. Durante a investigação realizada pelo Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), pelas Promotorias de
Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e de Defesa do Consumidor e pela Polícia
Civil, juntamente com a Secretaria Estadual de Tributação, foram constatados
indícios das seguintes práticas ilícitas pela quadrilha: distribuição ilegal de
álcool combustível (art. 1º, inciso I, da Lei 8.176/91), concorrência desleal
(art. 4º, da Lei 8.137/90), adulteração de combustível (art. 7º, inciso IX, da
Lei 8.137/90), lavagem de ativos (art. 1º, da Lei 9.613/98), formação de
quadrilha (art. 288, do Código Penal), falsificação de documento público (art.
297, do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), uso de
documento falso (art. 304, do Código Penal), crime contra a ordem tributária –
sonegação de tributo (art. 1º, da Lei nº 8.137/90)e crimes de corrupção ativa
(art. 333 do CP), entre outros.
Desde de 2005 a quadrilha já adquiriu, de forma irregular, um
volume aproximado de 16.345.000 de litros de álcool, produzindo no mercado
varejista de combustíveis um desequilíbrio entre os concorrentes.
O grupo possui mais de vinte postos de combustíveis
distribuídos em todo o Estado. As investigações apontam que a quadrilha
adquiria álcool hidratado para outros fins diretamente de Usinas de
cana-de-açúcar e abastecia seus postos de combustíveis e de terceiros, se
beneficiando, com isso, da concorrência desleal; pois revendia álcool sem
adquiri-lo das distribuidoras reguladas e fiscalizadas pela ANP. Dessa forma,
eles adquiriam o produto por preços mais baixos e carga tributária menor.
O álcool era retirado diretamente nas usinas por empresas
fantasmas (baixadas, inaptas ou inativas) ou em nome de laranjas, muitas delas
criadas em outros Estados da Federação. Essa simulação permitia que o
combustível fosse destinado aos próprios postos da rede varejista dos
investigados, ainda que a nota fiscal destinasse a pessoa jurídica de outro
Estado, fechando assim o ciclo criminoso, revendendo sem o pagamento dos
impostos.
Além da sonegação fiscal, há indícios de que o grupo também
adulterava os combustíveis com a mistura de gasolina comum em tanques para
gasolina aditivada; bem como por meio da colocação de aditivo na gasolina comum
de forma manual nos próprios postos de combustíveis.
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