Deu no Jornal de Hoje
Juiz eleitoral Nilson
Cavalcanti, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Esse é o responsável pelo
destino do deputado federal João Maia, presidente estadual do Partido da
República, e que responde a um pedido de cassação formulado pelo Ministério Público
Eleitoral, por uso de Caixa 2 na campanha de 2010. Por sinal, o processo já
estaria perto de ser concluído e seria enviado para votação no TRE “em breve”.
Além dessas informações,
repassadas por meio de uma fonte, O Jornal de Hoje conseguiu com a assessoria
de comunicação do TRE que o processo tramita em segredo de justiça e, por isso,
não seria possível repassar mais informações a respeito do pedido de cassação.
De qualquer forma, a informação que se tem é que o processo está em fase final
– o MPE já apresentou suas alegações finais há mais de um mês – e o processo
chegou a ser encaminhado para votação no plenário na semana passada, mas teria
sido retirado de pauta antes de ser iniciada a sessão.
De qualquer forma, é
importante lembrar que o pedido do MPE se baseia na “presença de indícios de
que ele teria arrecadado recursos, bem como realizado gastos, em prol de sua
campanha de forma irregular e clandestina”. Segundo o procurador regional
eleitoral, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assinou as alegações finais, as
denúncias são “inquestionáveis” e não “há dúvida” que houve o Caixa 2.
A análise considera duas
conversas entre João Maia e Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, conhecido como
“Flávio Pisca”, assessor dele na campanha eleitoral de 2010. As conversas foram
extraídas, segundo o MPE, do notebook pertencente a Flávio, após busca e
apreensão realizada em sua residência e consequente perícia técnica empreendida
pela Polícia Federal.
Conforme o procurador
ressaltou em sua alegação final, o deputado já estava ciente do assunto. Foi
notificado e, até já apresentou sua defesa por meio de documentos. Sustentou
que incorreu a alegada arrecadação, bem como gastos clandestinos, pois os
valores relativos à locação de veículos em prol de sua campanha eleitoral foram
adimplidos pelo Comitê Financeiro do partido pelo qual concorreu nas últimas
eleições, que é o PR (partido que ele preside).
No entanto, mesmo após a
apresentação da defesa do parlamentar, segundo o MPE, “constata-se, extreme de
dúvidas, que a pretensão inicialmente formulada foi ratificada pelas provas
coligidas ao presente feito”. A defesa do deputado federal colocou que a
mencionada planilha foi confeccionada pela empresa “HA” e posteriormente
enviada a Flávio Giorgi, como forma de prestação de contas, pois, ainda,
segundo o representado, todas as contratações, bem como os respectivos
pagamentos com locação de veículos foram realizadas pela própria empresa e não
pelo candidato.
“Tal afirmação não passa pelo
crivo de um mínimo juízo crítico”, coloca o procurador, questionando a
informação: “Se era a própria empresa contratada quem efetuava os pagamentos,
então porque na planilha apreendida no computador do principal assessor do
representado constava os dados bancários dos locadores dos veículos?”. Ele
responde em seguida que “a resposta que se impõe é que em relação aos veículos
constantes na mencionada planilha não era a ‘HA’ quem realizava os pagamentos,
mas sim o próprio candidato, e o pior, sem a tramitação daqueles gastos na
conta bancária específica”.
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