O Tribunal de Contas do Estado
vai fiscalizar a implementação do portal da transparência por parte dos
municípios, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.
A partir de agora, nas
análises de contas, constará mais um item relacionado ao cumprimento da Lei
101, de 2000, e Lei 131, de 2009, que rezam sobre a obrigatoriedade.
A partir do dia 27 de maio
acaba o prazo delimitado pelo Governo Federal para que todos os municípios
disponibilizem suas contas em meio online.
Considerado um dos pilares da
LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito do Governo Federal,
Estadual e Municipal, como forma de prestar contas à sociedade das ações realizadas,
assim como possibilitar o controle social do orçamento público.
“É neste sentido que o
Tribunal de Contas vai cobrar estas informações, lembrando que a
responsabilidade da divulgação é dos municípios”, enfatizou o secretário de
controle externo do TCE, Jailson Tavares, lembrando que a fiscalização será
realizada pela Diretoria de Assuntos Municipais-DAM.
A lei 131, de 2009, delimitou
prazos para o cumprimento da medida, iniciando em 2010, com a obrigatoriedade
do lançamento do portal pela União, Estados e Municípios acima de 100 mil
habitantes.
Para os Municípios entre 50 e
100 mil habitantes, o prazo foi 2011 e agora, 27 de maio de 2013, a obrigação
será estendida para todos, independente da população.
Entre as ações do TCE, foi
feita uma parceria com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte –
Femurn, disponibilizando um “código fonte” possibilitando aos gestores
municipais desenvolver o portal, bastando para isso promover parceria com a
referida instituição (Femurn).
É bom ressaltar que a Lei
determina que o não cumprimento da medida implicará no impedimento da
realização de convênios junto ao Governo Federal e Estadual.
No caso de dificuldade no
acesso do portal municipal, a orientação é que o fato seja comunicado à
Ouvidoria do TCE pelo telefone 0800 2811935.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente