O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) apontou irregularidades no edital do concurso público da
Polícia Militar e entrou com um mandado de segurança pedindo alterações e a
republicação do edital em caráter de urgência. A petição foi protocolada na 6ª
vara da Fazenda Pública de Natal.
Segundo o MP, o edital
apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no
cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que
entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público
ainda não estará encerrado.
A nova lei detalha que o
ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três
novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou
licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a
condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses
pontos está disposto no edital do concurso.
O edital do concurso da PM foi
publicado no dia 16 de janeiro.
Outra irregularidade
encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto
de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de
avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta
com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança
também requer a inclusão desse requisito.
Para a 70ª Promotoria de
Justiça, a modificação do edital é urgente, uma vez que as inscrições para o
concurso público estão abertas no período entre 17 de janeiro e 8 de fevereiro
de 2018, “além de que a prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 4 de
março de 2018, tendo os interessados o direito de saber quais realmente serão
os requisitos exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir dessa
informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no concurso”. O
mandado de segurança frisa a ilegalidade de se publicar edital para concurso
com base em “legislação ultrapassada”.
Segundo o MPRN, a publicação
do edital sem os novos requisitos previstos na lei complementar “configura um
verdadeiro engodo, na medida em que atrai para o concurso um expressivo número
de candidatos que, sem possuírem diploma de nível superior e/ou Carteira
Nacional de Habilitação, terão custos, inclusive emocionais, com a inscrição e
sobretudo com a preparação para a realização das provas para, ao final,
descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”,
destaca trecho da petição.
Dessa forma, o MPRN solicita
que o Estado do Rio Grande do Norte seja intimado para se pronunciar no prazo
de 72 horas acerca das irregularidades e que se pronuncie no prazo de 10 dias
sobre que medidas vai adotar. Além da republicação do edital, o mandado de
segurança também requer que comissão do concurso público oportunize aos
candidatos já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a
devolução dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.
G1RN
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