
A alteração está prevista na
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/17, do deputado Marco Tebaldi
(PSDB-SC). Pelo texto, os municípios poderão constituir corpos de bombeiros por
meio de convênio com bombeiros voluntários - Organização Não Governamental
(ONG) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que
prestem serviços de atendimento a emergências públicas.
Tebaldi afirma que as
organizações de bombeiros voluntários surgiram como forma de minimizar os
efeitos de situações de calamidade pública.
“Os bombeiros voluntários no
Brasil já desenvolvem este trabalho em alguns estados da federação, com atuação
mais forte no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina”, disse.
Tramitação
A admissibilidade da proposta
será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se
aprovada, a PEC passará a ser discutida e votada por uma comissão especial
criada com esse fim. Para ser promulgada, precisa da aprovação, em dois turnos,
nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação
de PECs
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Agência Câmara
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