Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Angicos/RN
DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Angicos/RN torna
público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o
quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na
Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na
Resolução 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº 492/1997 e na Resolução nº
001/2019 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a
fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A Comissão Especial
Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do
aludido Conselho é a responsável pela organização e condução do processo de
escolha.
CONSELHO TUTELAR
2.1. Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. Em cada Município haverá,
no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração
pública local, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, escolhidos pela
população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução,
mediante novo processo de escolha.
2.3. O Conselheiro Tutelar
fará jus a remuneração idêntica ao piso salarial vigente no país, além de
direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e
acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade
e paternidade, gratificação natalina.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade
moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou
área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos
legais relativos ao grau de parentesco do artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);
3.2. Idade superior a vinte e
um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio
eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
3.4. Não possuir antecedentes
criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;
3.5 Declaração que comprove
atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos no trato com crianças e
adolescentes assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município
ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar.
3.6. Solicitação da
candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Possuir o primeiro grau
completo, concluído até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para
exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado
o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
(Resolução Conanda nº 170/2014, art. 38)
3.9. Aprovação em processo
avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do
adolescente.
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS
DOCUMENTOS
4.1. A participação no
presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de
requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste
Edital.
4.2. A inscrição somente será
efetuada, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, localizado no CREAS, Rua Aristófanes Fernandes, nº 354,
alto do triângulo, CEP: 59515-000, Angicos /RN, pelo período de: 22 de abril a
03 de maio de 2019, de segunda – feira a sexta – feira, das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 17h30min.
4.3. As informações prestadas
na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição,
o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Formulário de inscrição
individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste
Edital;
b) Documentos de identidade
pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou
identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do
primeiro grau emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC);
d) Comprovante de residência,
título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o
domicílio no Município do processo de escolha;
e) Certidão negativa de
antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e
criminal;
f) Atestado/declaração de
idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no
município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo
constante do ANEXO III do presente edital;
g) Declaração que comprove
experiência do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos no trato com crianças e
adolescentes assinada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou
área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do
ANEXO V do presente edital;
h) Declaração de
disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com
dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra
atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO II deste
edital;
i) Declaração de
responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do
termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações
prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do
presente edital.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE
ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de
documentos no período de 22/04/2019 a 03/05/2019;
5.2. Publicação da relação dos
candidatos inscritos: 06/05/2019;
5.3. Prazo para impugnação de
candidatura: 07/05/2019 a 13/05/2019;
5.4. Apresentação de defesa
pelo candidato impugnado: 20/05/2019 a 24/05/2019;
5.5. Julgamento de eventuais
impugnações: 29/05/2019;
5.6. Publicação da lista
preliminar de candidaturas habilitadas: 30/05/2019;
5.7. Recursos para o CMDCA:
30/05/2019 a 31/05/2019;
5.8. Publicação da relação
definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual
recurso pelo CMDCA: 04/06/2019;
5.9. Exame de conhecimento
específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões objetivas sobre a Lei
8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da
prova: 07/07/2019;
5.10. Prazo para publicação do
gabarito e relação dos aprovados: até 10/07/2019;
5.11. Prazo para recurso:
11/07/2019 a 15/07/2019;
5.12. Publicação da relação
dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 22/07/2019;
5.13. Reunião para
conhecimento formal das regras do processo de escolha: 24/07/2019;
5.14. Reunião para seleção dos
locais de votação: 23/08/2019 a 27/08/2019;
5.15. Período da campanha
eleitoral: 29/08/2019 a 29/09/2019;
5.16. Divulgação dos locais do
processo de escolha: 16/09/2019;
5.17. Reunião de treinamento
com mesários e escrutinadores: 23/09/2019 à 30/09/2019;
5.18. Data do processo de
escolha unificado: 06/10/2019;
5.19. Divulgação do resultado:
até 07/10/2019;
5.20. Prazo para recurso:
08/10/2019 a 14/10/2019;
5.21. Julgamento dos recursos:
15/10/2019 a 18/10/2019;
5.22. Divulgação do resultado
homologado pelo Presidente do CMDCA: 23/10/2019;
5.23. Formação inicial:
04/11/2019 a 13/12/2019;
5.24. Posse: 10/01/2020.
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. O CMDCA, por meio de sua
Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em
consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da
publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
6.2. O processo de escolha
para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes
devidamente habilitados.
6.3. Caso o número de
pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e
reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de
posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme
disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.
6.4. Caso não se atinja o
número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com
o número de inscrições que houver.
6.5. O CMDCA deverá envidar
esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a
ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de
suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação,
afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.
DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
7.1. A partir da publicação do
Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO
VI, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade
civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a
impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das
respectivas provas.
7.2. O Ministério Público
Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para
impugnar candidaturas, em igual prazo;
7.3. O candidato que tiver sua
candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e
poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
7.4. A Comissão Especial
Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar
a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II,
da Resolução n. 170/2014 do CONANDA.
7.5. O resultado da análise da
impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos
serão divulgadas até o dia 30/05/2019, com comunicação ao Ministério Público.
DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
8.1. O exame de conhecimento
específico ocorrerá no dia 07/07/2019 (domingo);
8.2. O exame de conhecimento
específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as
seguintes regras:
I – A prova versará
exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
II – O exame de conhecimento
constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o
candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV – A prova será elaborada
pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma
comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por
profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº
8.069/90.
8.3. A divulgação do gabarito
ocorrerá no dia 10/07/2019.
8.4. O resultado dos aprovados
e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado no dia
10/07/2019.
8.5. Do resultado do exame
caberá recurso à comissão especial no prazo de 11/07/2019 à 15/07/2019;
8.6. Após análise pela
Comissão Especial, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à
eleição até o dia 12/08/2019.
DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
9.1. O dia da escolha dos
conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 06 de
outubro de 2019, das 8 horas às 17 horas.
9.2. O voto será facultativo e
secreto.
9.3. Serão considerados aptos
a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio
eleitoral transferido para o município de Angicos/RN até a data de 28 de junho
de 2019.
9.4. Não poderão votar os
eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça
Eleitoral.
9.5. Para comprovar a
identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, estes deverão portar
TÍTULO DE ELEITOR (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto
aos cartórios eleitorais) + documento de identificação oficial com foto. Serão
aceitos os seguintes documentos:
a) carteira de identidade,
passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente,
desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;
b) carteira de reservista;
c) carteira de trabalho;
d) carteira nacional de
habilitação.
9.6. A divulgação dos locais
de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2019 e caberá ao CMDCA fazer
ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação
possíveis.
9.7. Em caso de votação
manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo
CMDCA, rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;
9.8. Será considerado inválido
o voto manual:
a) cuja cédula contenha mais
de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver
rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;
c) cuja cédula não
corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
9.8. As Mesas Receptoras de
Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais,
devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.
9.9. Não poderá compor a Mesa
Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro,
ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).
9.10. Compete a cada Mesa
Receptora de Votos:
a) Solucionar, imediatamente,
dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;
b) Lavrar a Ata de Votação,
anotando eventuais ocorrências.
DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações,
a prática das seguintes condutas:
I – a vinculação
político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos
políticos para campanha eleitoral;
II – o favorecimento de candidatos
por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de
espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III – a composição de chapas
ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual
do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de
propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de
som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada
a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de
eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e
distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI – o abuso do poder
político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto
durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação,
notadamente:
a) a doação, oferta, promessa
ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés,
canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e alimentação
aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de
qualquer natureza;
VII – receber o candidato,
direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive
por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo
estrangeiro;
b) órgão da administração
pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do
Poder Público;
c) concessionário ou
permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado
que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de
disposição legal;
e) entidade de utilidade
pública;
f) entidade de classe ou
sindical;
g) pessoa jurídica sem fins
lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e
religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações
não-governamentais que recebam recursos públicos;
k) organizações da sociedade
civil de interesse público.
DO RESULTADO FINAL
11.1.A apuração ocorrerá logo
após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas
por cada uma das urnas.
1º. O resultado deverá ser
afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Angicos/RN e no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado
no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.
2º. Deverá ser lavrada Ata de
Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas
decisões.
11.2. A Comissão Especial
divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos
suplentes.
EMPATE
12.1. Em caso de empate, terá
preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior
nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na
promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente;
o candidato com residência no domicílio há mais tempo, ou, persistindo o
empate, o candidato com idade mais elevada.
DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente
fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do
Processo de Escolha e protocolados na Sede do CMDCA, respeitados os prazos
estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o
resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente;
13.3. A decisão exarada nos
recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera
administrativa.
QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO
INICIAL
14.1. Esta etapa consiste na
capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos
os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que
será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
14.2. A Comissão divulgará até
o dia 29/10/2019, o local e a hora de realização da capacitação.
14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação
que venha a ser promovida pelo CONSEC.
DA POSSE
15.1. A posse dos conselheiros
tutelares dar-se-á pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro
de 2020.
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais
contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 170/2014 do CONANDA, na
Resolução 118/2019 do CONSEC e na Lei Municipal nº492/1997.
16.2. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros
tutelares.
16.3. O descumprimento dos
dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do
candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório
instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Angicos, 03 de abril de 2019
MANUELA RODRIGUES SILVA
PRESIDENTE DO CMDCA ANGICOS
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