Do Portal no Ar:
A governadora Fátima Bezerra
sancionou nessa quinta-feira (25), a Lei Complementar nº 647, que reajusta os
salários dos professores e especialistas de educação ativos, inativos e
pensionistas do Rio Grande do Norte. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado
desta sexta-feira (26), confere aumento de 4,17% nos vencimentos básicos dos
profissionais do Quadro Funcional da Secretaria de Educação e Cultura (Seec)
que tenham jornada de trabalho correspondente a 30 horas semanais.
Aqueles que trabalham mais ou
menos do que 30 horas semanais terão reajuste recalculado proporcionalmente ao
valor da hora aula nos montantes estabelecidos no DOE. Além disso, a publicação
especifica que o reajuste será para os funcionários que desempenham atividades
de docência ou de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções
educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação.
O documento ainda diz que os
professores também receberão o aumento retroativo a partir de janeiro de 2019,
sendo que os ativos receberão entre abril e junho em três parcelas
(correspondentes à janeiro, fevereiro e março), enquanto os inativos receberão
entre junho e dezembro, com seis parcelas de 2,085% de aumento.
O anexo da Lei sancionada
especifica os vencimentos básicos para os educadores de acordo com os níveis e
classes. Os níveis variam de acordo com a formação do professor (graduação,
especialização, mestrado e doutorado) e as classes progridem de acordo com o
tempo de serviço.
Os níveis I e II correspondem
aos professores com formação média e de magistério, respectivamente. De acordo
com a Seec, apesar de o ensino publico estadual não mais efetivar professores
com esses níveis de formação, ainda existem funcionários com esses níveis de
formação nos quadros de ativos ou inativos.
De acordo com a sanção da
governadora, as despesas decorrentes do aumento ficarão por conta da dotação
orçamentária anual da Secretaria da Educação e da Cultura.
Confira a tabela:
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