O município de Assu sediou
nesta sexta-feira (26) uma audiência pública da Assembleia Legislativa com o
objetivo de informar a pequenos proprietários, produtores e trabalhadores
rurais o direito à isenção do IPVA de motocicletas destinadas a pequenos
proprietários, produtores e trabalhadores rurais. O debate, proposto pelo
deputado Nelter Queiroz (MDB), aconteceu na Câmara Municipal da cidade e reuniu
a população e representantes do Governo do Estado, Câmara, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e outras entidades.
“O homem do campo não tem conhecimento sobre
esse direito. Por isso estamos realizando essa audiência, para informar e tirar
as dúvidas para que todos possam requerer o benefício”, destacou Nelter
Queiroz.
De acordo com a lei estadual
nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, o pagamento do IPVA é dispensado aos
pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais (exclusivamente em
atividade rural), limitado a um veículo por beneficiário. A isenção alcança
motocicletas ou motonetas de até 200 cilindradas.
Para Antônio Edvaldo de Souza,
diretor da sexta unidade de tributação de Mossoró, essa ação do Legislativo
estadual é importante para conscientizar a população. “O número de requisições
da isenção é muito baixo, uma vez que os benefícios fiscais precisam ser
requeridos e a população desconhece”, observou.
O presidente do Sindicato dos
Agricultores Familiares de Assu, Francisco de Assis, também ressaltou a relevância
do debate e disse que só tomou conhecimento da lei depois da iniciativa da
Assembleia. “A moto é um veículo muito importante para o trabalhador do campo.
Substituiu o animal e é o novo amigo do trabalhador”, comparou.
Requisitos
Para requerer a isenção do
IPVA na Secretaria de Tributação (SET), se pequeno proprietário ou produtor
rural, o contribuinte precisa do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural; além
disso, deve apresentar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação,
cuja categoria mínima seja ‘A’; e declaração de que sua renda familiar anual
não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.
Já para o trabalhador rural, é
necessária a declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa
condição; cópia da carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima
seja ‘A’; e declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário
do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou
equivalente.
Os proprietários, produtores e
trabalhadores rurais que almejam este benefício só o terão se estiverem
adimplentes com as obrigações tributárias estaduais e não se encontrarem
inscritos na dívida ativa do Estado.
ALRN
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