Câmara de Natal discute
projeto de lei que regulamenta transporte por aplicativos — Foto: Wellington
Roberto/G1
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Os motoristas de aplicativo de
transporte de passageiros deverão passar por um curso de formação e ser
registrados na Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal, para poder exercer a
atividade na cidade. Estas são algumas das propostas do projeto de lei que visa
regulamentar o serviço na capital potiguar. Entre as mudanças, ela também cria
uma taxa de 1% sobre o valor de cada viagem, paga ao poder público municipal.
A taxa deverá ser a título de
"Uso do Sistema Viário Urbano" e a soma, paga ao município
mensalmente. Caso as empresas não paguem o valor, poderão perder o
credenciamento junto ao poder público.
Outra mudança prevista pelo
texto é a possibilidade de limitação do número de motoristas exercendo a
atividade na capital, que deverá ser definida pelo poder público municipal após
estudos técnicos. De acordo com a proposta, após um ano da publicação da lei, a
secretaria deverá fazer um trabalho técnico abordando os impactos ambientais,
econômicos e de mobilidade urbana, gerado pelo serviço.
"Caso a autoridade
pública entenda pela necessidade da adoção de política de limitação do número
de condutores no sistema dos PRTs (as empresas), as plataformas deverão cumprir
a determinação no prazo razoável a ser fixado pelo órgão competente. A política
de limitação mencionada (...) deverá ser revista pelo Poder Público após o seu
primeiro ano de implementação, e, posteriormente, a qualquer tempo, ocasião em que
poderá deliberar pela redução ou aumento do número de condutores".
De acordo com a vereadora Nina
Souza (PDT), que é autora do substitutivo ao projeto protocolado inicialmente
pelo então vereador Sandro Pimentel (Psol), atualmente deputado estadual, as mudanças
apresentadas por ela adequam a proposta à a Lei Federal nº 13.640, aprovada no
ano passado.
O texto já passou pela
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal e agora se encontra na
Comissão de Finanças. Antes de ser analisada pelo plenário, a matéria ainda
deverá passar pela Comissão de Planejamento Urbano e Transporte. "Nossa
ideia é que ela chegue ao plenário antes do recesso parlamentar do meio do
ano", afirma a vereadora.
Embora a competência para
legislar sobre o assunto seja dos municípios, ela também defende uma atuação do
Governo do Estado para liderar politicamente a regulamentação dos serviços nos
demais municípios da região metropolitana. "Os municípios, inclusive,
podem usar nossa minuta para embasar suas leis", considera.
A proposta também estabelece
prazos. Se aprovada da forma como está, as empresas, que são denominadas
Provedores de Rede de Transporte (PRTs) terão 30 dias, após a publicação da
lei, para requerer credenciamento à prefeitura e 90 dias, ou três meses, para
para compartilhar as informações relativas aos condutores e veículos
cadastrados com a prefeitura. Os motoristas ainda terão 180 dias para adequar
os veículos às exigências. Os carros só poderão ter até 10 anos, por exemplo.
"A exploração do serviço
de transporte remunerado privado individual de passageiros sem o cumprimento do
disposto na legislação federal e nesta Lei caracterizará transporte ilegal de
passageiros para todos os efeitos legais", prevê a proposta de lei.
G1RN
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