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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

ATENÇÃO PRÉ-CANDIDATOS PARA O PRAZO ELEITORAL. ALGUÉM DANÇOU?

Conforme estabelece o artigo 18, da Lei número 9.096/95, do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo de filiação partidária para quem vai disputar as eleições de 2012, terminou no dia 06 de outubro de 2011. Quem aparece na lista oficial do sistema FILIAWEB do TSE, com data no dia 07 de outubro de 2011, não pode concorrer o pleito do próximo ano.
O artigo 18 da Lei 9.096/95 reza o seguinte: para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada, para as eleições majoritárias ou proporcionais.
As eleições de 2012 irão ocorrer no dia 07 de outubro. Os prazos eleitorais são fatais e não há qualquer possibilidade de se alterar essa data.
Será que tem candidato que perdeu o prazo? Tem. Seguramente.
Blog de Robson Pires

6 comentários:

  1. severino dos Ramos Belísio8 de dezembro de 2011 às 01:35

    Caro amigo se a data da eleição será 07 de outubro de 2012, é claro que quem se filiou até o dia 07 de outubro de 2011, está dentro do prazo e poderá ser candidato é muito fácil, só ler a lei 9.504/97, pois no sistema do filiaweb deixava bem claro que o último dia para filiação de candidatos para concorrer as eleições do próximo ano seria dia 07 de outubro de 2011 até ás 11:59, sendo estas filiações internamente, sendo que poderia ser lançado até o dia 14 de outubro de 2011 até as 11:59. portanto quem se filiou com data de 07 de outubro de 2011, está acobertado por lei e pode ser candidato sim. para isto além de ler todas as resoluções e pareceres consultei o TSE.

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  2. severino dos Ramos Belísio8 de dezembro de 2011 às 03:03

    Pelo o entendimento da Legislação tem até sentido o seu comentário, mais o TSE, e TRE do RN, tem outra interpretação e diz que é até dia 07.10.2011, para eles consideram filiação de um ano do dia da eleição, vou pesquisar e consultar o TSE e TRE. Mais como ainda vai abrir novos prazos de filiação em abril se assim for pode ser consertada a data, para tudo existe recursos.

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  3. Severino dos Ramos Belísio8 de dezembro de 2011 às 11:13

    Sr. carlos entrei em contato com o TSE e TRE do RN, inclusive com o Chefe do cartório eleitoral de Angicos e fui informado que havia decisão da corte que a data limite para constar a data de filiação no filiaweb, seria realmente dia 07.10.2011 e não dia 06, acredito está havendo algum engano, peço esclarecimento através deste meio de comunicação.

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  4. nobre amigo do blogs erro, mais difícil e reconhecer o erro.

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  5. Amigos prestes mais atenção o amigo carlos costa no qual eu adimiro a cada dia amigo carlos costa, aqui ele apenas posta o que o amigo e companheiro dele e seu e de todos nós o amigo blogueiro e do Blog de Robson Pires. veja la em baixo na materia seu boboes.
    parabésn por cada materia carlos vc é o cara.

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  6. severino dos Ramos Belísio10 de dezembro de 2011 às 00:50

    Carlos o erro é humano peço republicar a materia, só que desta vez, seja feito um estudo por vossa senhoria que é um bom formador de opinião.

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