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quinta-feira, 19 de julho de 2012

TRE/RN NEGA PROVIMENTO A RECURSO CONTRA CONDENAÇÃO POR PRÁTICA DE PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA EM ANGICOS

Em sessão plenária na tarde de hoje (19), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou desprovido o Recurso Eleitoral Nº 84-63, interposto por Clemenceau Alves, contra sua condenação em 1ª instância por ter praticado propaganda eleitoral extemporânea na entrevista concedida a Rádio Comunitária Cabugi Central, em 27 de abril de 2012, no município de Angicos.
O recorrente Clemenceau Alves negou que houve propaganda antecipada, alegando que a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio é permitida pelo art. 2º, I da Resolução TSE 23.370/12.
Em seu voto, o juiz Nilson Cavalcanti, relator, afirmou que a “entrevista tinha o condão de fortalecer a pretensão do recorrente, na medida em que lançou sua candidatura ao cargo de prefeito, enaltecendo as suas qualidades como o candidato mais apto, destacando e valorizando a força e influência do grupo político ao qual está vinculado, ao mesmo tempo em que praticou propaganda negativa contra adversário político, largando de forma ilegítima à frente de outros candidatos ao pleito vindouro”, o que só é admitido após 05 de julho do ano da eleição, de acordo com o disposto no art. 36 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Dessa forma, o relator entendeu que a entrevista concedida evidenciou o intuito eleitoreiro do pré-candidato Clemenceau Alves e não a livre manifestação de pensamento, desequilibrando o livre diálogo democrático. Portanto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, negou provimento ao recurso. O voto foi acompanhado pelos juízes Nilo Ferreira, Gustavo Smith e Ricardo Procópio e pelo desembargador Amilcar Maia. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu.
Fonte: TRE/RN
Nota do blog: Clemenceau ainda pode recorrer ao TSE, por se tratar de recurso legitimo pleiteado pelos seus advogados. Ali, ele acredita que pode ainda mudar o quadro com relação a multa. Só pra esclarecer, o fato em nada afeta a sua candidatura ao cargo de prefeito, pois a sentença é punitiva e não condenatória ou restritiva.

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