O juiz da Comarca de Currais
Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, julgou procedente em parte, pedido
formulado pelo Ministério Público Estadual para condenar o ex-prefeito daquela
cidade, José Marcionilo de Barros Lins Neto, por improbidade Administrativa.
Isto em virtude de realização de promoção pessoal e partidária na principal
praça esportiva de Currais Novos. O ato de improbidade administrativa referido
tem fundação no art. 10, inciso IX, da Lei 8.429/92.
José Lins foi condenado, nesta
decisão de Primeiro Grau, ao pagamento de R$ 14.978,59 em favor do Município de
Currais Novos, pela pintura realizada em desrespeito a Lei no estádio
municipal. Além disso, também foi sancionado com pagamento da multa civil, no
valor de R$ 74.892,95 e ainda a suspensão dos direitos políticos por seis anos.
E ressalta o juiz : "Condeno o promovido ao pagamento de custas
processuais, não existindo condenação em honorários advocatícios, sendo o
Ministério Público o autor da presente ação".
Poucos dias após, o início da
gestão de José Lins, o estádio Municipal Coronel José Bezerra foi pintado com a
finalidade de promoção pessoal do então prefeito. No entendimento do magistrado
é inadmissível associar prédios públicos aos partidos políticos aos quais estão
vinculados os gestores públicos.
O ex-governante da cidade do
Seridó foi acusado de pintar o estádio local, nas cores branco, vermelho e
amarelo. Durante o processo, ele reconheceu que determinou a pintura do prédio
público nestas cores.
Destaca o magistrado :
"Acrescento, também, que as cores predominantes da pintura do Estádio
Municipal, Vermelho e Amarelo, não representa nada no Município de Currais
Novos, ou seja, representava, apenas, ao tempo da pintura, as cores do 40,
coligação entre PSB-PL-PT, que usava o slogan Avança Currais Novos (fl.
118)".
Justiça Eleitoral
Em sua decisão, o magistrado
Marcus Vinícius Pereira Jr. determinou que o Tribunal Regional Eleitoral seja
comunicado a respeito do teor desta decisão, para os fins de anotação da
suspensão dos direitos políticos de José Lins da forma determinada pela
sentença.
Processo Nº
0102039-74.2013.8.20.0103
TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente