
A primeira parcela
corresponderá a até 50% do valor do benefício pago em agosto e a segunda, à
diferença entre o total do abono anual e o valor da parcela antecipada. A
segunda parte será depositada em novembro, junto com o pagamento do mês.
Não haverá desconto de Imposto
de Renda (IR) nesta primeira parcela. Segundo a legislação, o IR sobre o 13º só
é cobrado quando a segunda parcela é paga, neste ano em novembro.
Estadão Conteúdo
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