A Câmara dos Deputados analisa
o Projeto de Lei 7241/14, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que proíbe a
venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis, inclusive nas lojas de
conveniência.
Segundo o texto, o
estabelecimento que descumprir a lei deverá pagar multa de R$ 1.500 a R$ 3.000
e poderá ter o registro de revendedor suspenso pela Agência Nacional do
Petróleo (ANP) por 30 dias, ou até cancelado, após duas reincidências.
De acordo com Bulhões, a venda
de bebidas alcoólicas por postos de combustível é uma “verdadeira contradição”
ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), pois incentiva o risco
de acidentes graves. “O local não é apropriado para receber pessoas que ali
permanecem por horas com seus carros estacionados na área de serviço do posto”,
disse. Ele lembrou que o consumo de álcool pelos motoristas é uma das maiores
causas de acidentes de trânsito com vítimas fatais.
Quando a loja de conveniência
e o posto forem de empresas diferentes, eles responderão solidariamente pela
infração, diz a proposta. A ANP poderá fazer parcerias com órgãos de
fiscalização estaduais e municipais para garantir o cumprimento da regra.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL
6869/10, do Senado, que tramita junto com outros 247 projetos e aguarda votação
pelo Plenário. O PL principal criminaliza expressamente o consumo de bebidas a
menores de idade.
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