
Segundo a Caixa, já foram
pagos mais de R$ 42,8 bilhões, beneficiando 25,3 milhões de trabalhadores. O
valor, pago até o dia 19 de julho, corresponde a 98,33% do total inicialmente
disponível para saque, que era de R$ 43,6 bilhões. Cerca de 88,73% dos
trabalhadores, beneficiados pela Lei 13.446/2007, já realizaram o resgate em
contas inativas.
O ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira, adverte que, caso o trabalhador não retire o saldo existente
até a data limite, os saques de contas inativas só poderão ocorrer dentro dos
critérios estabelecidos em lei. "O calendário para a retirada facilitada
foi uma medida excepcional, com o objetivo de promover um alívio financeiro aos
trabalhadores e o aquecimento da economia. Quem perder o prazo, só poderá
realizar saques do FGTS nas situações previstas na legislação", esclarece
o ministro.
Entre as situações previstas
em lei para saques fora do prazo estão demissão sem justa causa; aposentadoria;
doença grave, quando não houver depósito por três anos ininterruptos na conta;
e aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte
das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
Recomendação – Para sacar, o
trabalhador precisa apresentar a carteira de trabalho. O documento só é
obrigatório se a retirada for de mais de R$ 10 mil de uma das contas. Porém, se
houver alguma falha no registro das suas informações, ele poderá ajudar a
corrigir os dados do sistema.
Ministério do Trabalho
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