
Com a decisão do
desembargador, volta a valer o decreto do presidente Michel Temer que elevou a
alíquota de PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
A tributação sobre a gasolina
subiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o
imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.
Hilton Queiroz atendeu a
recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo federal no
Judiciário.
O órgão argumentou que, sem o
aumento do imposto, o governo perderia R$ 78 milhões por dia, prejudicando o
equilíbrio nas contas públicas e a retomada do crescimento econômico.
"Trata-se de medida
imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$
10,4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017",
argumentou a AGU no recurso, acrescentando que a verba é importante para
cumprir a meta fiscal deste ano, que prevê déficit (despesas maiores que as
receitas) de R$ 139 bilhões.
Ao acolher o pedido da AGU,
Hilton Queiroz afirmou que a decisão de Borelli era "duvidosa" e
concordou com os argumentos do governo quanto às contas públicas.
"No momento ora vivido
pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo
trabalha com um bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se
analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços
públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um
completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno", escreveu o
desembargador.
O decreto de Temer
O decreto sobre os
combustíveis foi assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada.
Com a decisão, a tributação
sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21
por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.
De acordo com a equipe
econômica, o aumento da tributação sobre os combustíveis irá gerar, durante o
restante do ano de 2017, receita adicional de R$ 10,4 bilhões para o governo.
Suspensão da medida
Nesta terça, o juiz substituto
Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília (primeira instância),
determinou a suspensão do decreto do governo, sob o argumento de que o reajuste
nos impostos deveria ter sido proposta ao Congresso, para entrar em vigor
somente 90 dias após aprovação.
No recurso, a AGU alegou que a
lei que regula os impostos prevê o reajuste das alíquotas do PIS/Confins por
decreto.
G1
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