Os Correios foram condenados
pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais
coletivos por expor carteiros a situação de insegurança. A sentença da 10ª Vara
do Trabalho de Campinas confirma a liminar de dezembro de 2013 que determinava
a suspensão de todas as entregas e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos
nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. A ação foi movida pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região.
A decisão da juíza Rita de
Cássia Scagliusi do Carmo estabelece ainda que seja feita a imediata e
irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica para os
trabalhadores que foram vítimas de assaltos, constrangimento ou violência no
exercício do trabalho. Segundo o MPT, a multa em caso de descumprimento desta
medida é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido.
As multas serão designadas
para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação indicada pelo
Ministério Público no encerramento da ação. A indenização por danos morais
coletivos, por sua vez, será encaminhada para projetos e instituições ou órgãos
públicos que atuem na defesa dos trabalhadores na área de atuação do tribunal
trabalhista da 15ª região, também a ser indicada pela procuradoria.
Ação
A Ação Civil Pública foi
movida pelo MPT, sob responsabilidade da procuradora Alvamari Tebet, e pelo
Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em dezembro de 2013, com base em inquérito
que comprovou os assaltos sucessivos que os trabalhadores estavam sofrendo nas
três cidades apontadas. Segundo o sindicato, foram 187 ocorrências naquele ano,
sem que os carteiros recebessem assistência médica ou psicológica da empresa.
De acordo com o MPT, durante a
audiência de instrução os Correios disseram ter contratado uma empresa
especializada para fazer a escolta dos trabalhadores, mas o contrato incluía 16
áreas de risco, enquanto o sindicato indicava 73 localidades. A procuradora
propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança a
partir de dezembro e que houvesse aumento da abrangência do contrato para
atender todas as áreas de risco.
Além disso, foi proposto um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que os Correios se comprometiam a
fornecer a assistência médica e psicológica. Como a empresa não assinou o TAC e
também não se comprometeram com a escolta, deu-se início ao processo judicial,
no qual foi conseguida uma liminar para suspender as entregas nas zonas de perigo.
Agência Brasil
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