O Ministério Público Eleitoral
(MPE-RN) ajuizou uma representação contra o governador e candidato à reeleição
Robinson Faria (PSD), e contra o candidato a vice-governador Tião da Prest
(PR), ambos da coligação “Trabalho e Superação”, em virtude da instalação de
nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto
Internacional de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. O próprio Estado
também é alvo da ação.
A representação, protocolada
junto Juiz (a) Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a
propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o
atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada
mediante outdoor, meio proibido pela legislação.
“A ideia de se tipificar
conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para
evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos
demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da
representação.
O MP Eleitoral aponta ainda
que a partir de 16/08/18 teve início o período da propaganda eleitoral, que
deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A propaganda institucional,
sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de
propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além de pedir que os réus
retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a
cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do
julgamento.
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