Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a imediata suspensão da exigência de pagamento dessa taxa para cidadãos com 65 anos ou mais no Rio Grande do Norte. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil a ser revertida para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
Agora, Estado e Detran terão que cumprir a Lei Estadual nº 10.157/20171 que prevê a isenção do pagamento dessa taxa para os cidadãos que passaram dos 65 anos e moram no Rio Grande do Norte. O Estatuto do Idoso também assegura esse direito aos idosos, promovendo a proteção integral e a prioridade absoluta a essa parcela da população.
Antes de mover a ação, o MPRN fez várias tentativas de resolução extrajudicial, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências, porém, não houve uma manifestação positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da taxa indevida. No documento, o Ministério Público alegou a violação do princípio da legalidade, o abuso de poder administrativo, o desvio de finalidade e a inconstitucionalidade prática, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
A legislação estadual determinava que o Detran estabelecesse o procedimento para a isenção em até 45 dias da publicação da lei, o que não ocorreu. Logo, a cobrança da taxa de renovação da CNH de idosos com mais de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira econômica, com prejuízo aos idosos, diante da omissão do Detran.
AgoraRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente