A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) garantiu a manutenção dos mandatos dos vereadores Marcondy Miranda (Conde) e Messias Mariano em Fernando Pedroza. Ao dar provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600476-31.2024.6.20.0018, o Pleno do TRE-RN reformou integralmente a sentença de primeira instância, proferida pela 18ª Zona Eleitoral, afastando a cassação e preservando os mandatos legitimamente conquistados nas urnas pelo União Brasil nas Eleições Municipais de 2024.
O entendimento que assegurou os cargos dos dois parlamentares baseou-se na análise do conjunto probatório, no qual a maioria dos desembargadores concluiu não haver provas suficientes para caracterizar a alegada fraude à cota de gêneronas candidaturas femininas do partido. Com a defesa patrocinada pelos advogados Denes Medeiros e Cristiano Barros, o julgamento, sob a relatoria do Desembargador Marcello Rocha, reconheceu a total regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.
A confirmação dos mandatos de Conde e Messias estabelece um precedente relevante na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. O resultado do julgamento reafirma a diretriz de que a cassação de mandatos por suposta fraude exige provas robustas e inequívocas, impedindo que meros indícios ou presunções anulem a vontade do eleitorado e retirem os vereadores do exercício de seus cargos.