Isso
bastaria, mas hoje estou anexando ao processo certidão da própria Procuradoria
da Fazenda Nacional expedida em 15 de julho corrente, informando que a multa
foi inscrita em 2011, e eu a paguei integralmente, sem parcelamento, no dia 29
de dezembro do mesmo ano de 2011.
Lamento o equívoco e que o
Ministério Público não tenha analisado atentamente os documentos acostados no
pedido de registro de candidatura, causado a inclusão de meu nome, em meio a
outros devedores, o que decididamente não é o meu caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente