A Procuradoria Regional
Eleitoral no Rio Grande do Norte esclarece que todas as ações de impugnação de
registro de candidatura foram ajuizadas obedecendo ao que determina a Resolução
nº 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que os requisitos
legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação
eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas
informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo,
inclusive, dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos
requerentes. De forma que, todos os pedidos de impugnação contaram com detida
análise de documentos e informações fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte.
Eventuais inconsistências
apresentadas pelos sistemas da Justiça Eleitoral deverão ser comprovadas pelos
candidatos nos autos das referidas impugnações.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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