O juiz Cícero Martins de
Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio
Grande do Norte a pagar a um cidadão, a título de danos morais, a quantia de R$
200 mil - acrescida de juros e correção monetária - em virtude de sua mãe ter
sido assassinada por dois policiais militares. O crime aconteceu no dia 2 de
março de 2001.
Segundo o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, o filho da mulher havia sido preso por homicídio e
estava detido no Hospital de Custódia, em Natal. A unidade recebe presos que
sofrem problemas mentais. Ao ir visitar o filho, ela presenciou a morte de um
detento, chamado Keinon Rodrigues da Silva. Como 'queima de arquivo', os
policiais Joaquim dos Santos Mendes e João Maria de Andrade assassinaram a
mulher.
O autor da ação indenizatória
(o próprio filho) afirma ter sofrido abalo moral, sofrendo até hoje as
consequências advindas do bruto assassinato de sua mãe. O Ministério Público
Estadual ajuizou denúncia pelo crime de homicídio qualificado contra os PMs,
ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Natal. Cada policial foi condenado a
aproximadamente 38 anos de prisão – julgamento que aconteceu no dia 12 de março
de 2010.
De acordo com o magistrado,
ficou comprovado que a mãe do autor foi assassinada “fria e cruelmente” pelos
dois PMs do Rio Grande do Norte. Sobre a responsabilidade civil do Estado, o
juiz considerou que os integrantes da Polícia Militar cometeram o brutal crime
contra a vítima, “tirando a vida de um inocente, uma mãe devota, numa atitude
absolutamente inaceitável”.
“O dano sofrido pelo autor é
incomensurável, principalmente porque o filho perdeu a chance de continuar
convivendo com a mãe, o que jamais poderá ser reparado. O mínimo que se pode
fazer é condenar o Estado pela reparação financeira diante do desastre que os
seus maus agentes fizeram recair sobre a família da vítima”, concluiu o juiz
Cícero de Macedo Filho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente