Foi sancionada e publicada no
Diário Oficial do Município desta quarta-feira (08/02), a lei que trata da
instalação de banheiros para uso de clientes em estabelecimentos que
comercializam medicamentos em Natal. A mudança foi pleiteada pela Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN e teve apoio do Sindicato do
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do RN (Sincofarn).
“A Lei nº 432, de setembro de
2015, obrigava os comerciantes a disponibilizarem dois banheiros, masculino e
feminino, aos estabelecimentos, independente do porte. E isso prejudicava toda
a cadeia, principalmente as lojas de pequeno porte, que não foram projetadas
para atender esta demanda”, afirmou o presidente do Sistema Fecomércio RN,
Marcelo Queiroz.
Após negociações com a Câmara
Municipal, a Assessoria Legislativa da Fecomércio apresentou uma proposta de
Projeto de Lei aos vereadores, com um texto consensual, que contou com o apoio
de vários parlamentares da casa. “O nosso intuito é sempre de colaborar e
encontrar caminhos que atendam a todos os envolvidos”, enfatizou Queiroz.
Com a mudança na legislação,
apenas os novos estabelecimentos que serão instalados na capital e acima de
100m², são obrigados a disponibilizar um sanitário unissex para os clientes em
compras.
São considerados como novos
estabelecimentos os que tiverem alvarás de construção expedidos após a
publicação da Lei. As farmácias já em funcionamento só terão a obrigação de
oferecer o equipamento caso já disponham de um nas suas instalações (mesmo que
apenas para uso de colaboradores). Para a concessão do alvará de funcionamento
será exigida a comprovação do sanitário.
A fiscalização ficará sob
responsabilidade da Covisa, como também a aplicação de multa. Se for verificado
irregularidade é aplicado uma notificação e o comerciante tem 180 dias para
construir. Sem o cumprimento, a multa é aplicada no valor de R$ 800, em caso de
terceira advertência o valor sobe para R$ 4 mil e com reincidência, a multa
será de R$ 8 mil. Os estabelecimentos que funcionam em shoppings, centros
comerciais e supermercados estão isentos da exigência.
Fecomércio RN
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