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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Atendendo pleito da Fecomércio e Sincofarn, apenas farmácias novas e com área maior que 100 m² devem disponibilizar banheiro aos clientes em Natal

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (08/02), a lei que trata da instalação de banheiros para uso de clientes em estabelecimentos que comercializam medicamentos em Natal. A mudança foi pleiteada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN e teve apoio do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do RN (Sincofarn).

“A Lei nº 432, de setembro de 2015, obrigava os comerciantes a disponibilizarem dois banheiros, masculino e feminino, aos estabelecimentos, independente do porte. E isso prejudicava toda a cadeia, principalmente as lojas de pequeno porte, que não foram projetadas para atender esta demanda”, afirmou o presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz.
Após negociações com a Câmara Municipal, a Assessoria Legislativa da Fecomércio apresentou uma proposta de Projeto de Lei aos vereadores, com um texto consensual, que contou com o apoio de vários parlamentares da casa. “O nosso intuito é sempre de colaborar e encontrar caminhos que atendam a todos os envolvidos”, enfatizou Queiroz.

Com a mudança na legislação, apenas os novos estabelecimentos que serão instalados na capital e acima de 100m², são obrigados a disponibilizar um sanitário unissex para os clientes em compras.

São considerados como novos estabelecimentos os que tiverem alvarás de construção expedidos após a publicação da Lei. As farmácias já em funcionamento só terão a obrigação de oferecer o equipamento caso já disponham de um nas suas instalações (mesmo que apenas para uso de colaboradores). Para a concessão do alvará de funcionamento será exigida a comprovação do sanitário.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Covisa, como também a aplicação de multa. Se for verificado irregularidade é aplicado uma notificação e o comerciante tem 180 dias para construir. Sem o cumprimento, a multa é aplicada no valor de R$ 800, em caso de terceira advertência o valor sobe para R$ 4 mil e com reincidência, a multa será de R$ 8 mil. Os estabelecimentos que funcionam em shoppings, centros comerciais e supermercados estão isentos da exigência.

Fecomércio RN

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