O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (24), o julgamento das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que discutem a
possibilidade de iniciar o cumprimento da penaantes de serem esgotadas todas
as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Até o momento, o placar do
julgamento está em 3 votos a 1 a favor da medida.
Até agora os ministros
Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso entenderam que o início da
execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. O
julgamento será retomado na sessão prevista para ser reaberta às 14h, com a
ministra Rosa Weber fazendo a leitura de seu voto.
Inicio da segunda parte da
sessão de hoje (23) para julgamento sobre a validade da prisão em segunda
instância do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento sobre a validade da prisão em
segunda instância do Supremo Tribunal Federal (STF) entra hoje em seu terceiro
dia. - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Primeiro a votar, na sessão dessa
quarta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio, reafirmou seu
entendimento contra a medida, posição que disse ser “conhecida desde sempre”.
Em seu voto, que durou cerca de 40 minutos, o ministro afirmou que “é
impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se
pode prender alguém que ainda tenha a possibilidade de ser inocentado.
O ministro Alexandre de
Moraes, o primeiro a votar após a leitura do voto do relator, disse que uma
decisão condenatória de segunda instância fundamentada, que tenha observado o
devido processo legal, afasta o princípio constitucional da presunção de
inocência e autoriza a execução da pena. “Ignorar a possibilidade de execução
de decisão condenatória de segundo grau, fundamentada e dada com respeito ao
devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência, é enfraquecer
as instâncias ordinárias”, disse.
Em seu voto, o ministro Edson
Fachin sustentou que o princípio de presunção da inocência, previsto na
Constituição, em nada é prejudicado se o cumprimento de pena começar após a
condenação em segundo instância e que a jurisprudência internacional confirma
ser o duplo grau de jurisdição suficiente para a garantia de um julgamento
justo e de uma Justiça eficaz. “É inviável sustentar que toda e qualquer prisão
só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte
constitucional for examinado”, disse.
O ministro Roberto Barroso, o
último a votar ontem, disse que a prisão em segunda instância sempre foi aceita
pelo STF, exceto entre 2009 e 2016. Para o ministro, a decisão provocou um
"poderoso incentivo" à protelação das condenações e reforçou a
seletividade do sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar
a prisão por terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.
"Vejam o impacto positivo
trazido pela mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte
dos crimes de colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma
grande quantidade de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência
de empresas, apenas no âmbito da Operação Lava Jato", disse.
Entenda
O entendimento atual do
Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda
seja possível recorrer a instâncias superiores.
Três ADCs – abertas pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e antigo PEN, atual
Patriota – buscam mudar tal entendimento, para que o cumprimento de pena
somente seja permitido após o trânsito em julgado, quando não há mais
possibilidade de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio
Supremo.
A questão divide a Corte, onde
foi discutida ao menos quatro vezes desde 2016. Naquele ano, o plenário decidiu
em caráter liminar (provisório), por 6 votos a 5, nas próprias ADCs hoje
julgadas no mérito, que a prisão em segunda instância poderia ocorrer. De 2009
a 2016, entretanto, prevaleceu o entendimento contrário, no sentido de que a
sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), uma nova mudança de entendimento em favor do trânsito em julgado
pode ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos que tiveram mandado de
prisão expedido pela segunda instância.
Entre os possíveis
beneficiados, estão condenados na Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por
corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Agência Brasil
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