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O presidente do Senado,
Eunício Oliveira
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O presidente do Senado,
Eunício Oliveira (PMDB-CE), defende nos bastidores que a Casa tenha peso igual
ao da Câmara no caso de eleições indiretas numa eventual saída do presidente
Michel Temer.
Pela Constituição, se Temer
deixar o cargo por renúncia ou cassação, caberá ao Congresso escolher o seu
substituto. Além de um artigo constitucional pouco específico, o país conta com
uma legislação desatualizada, de 1964, que fala apenas em escolha do presidente
por "maioria dos congressistas".
Para evitar a possibilidade de
que os votos de senadores tenham peso inferior ao dos deputados, Eunício
delegou a técnicos do Senado a definição de regra que preveja votações
separadas, dando equivalência às duas Casas.
Isso porque a Câmara detém 86%
do total de parlamentares. Em uma votação conjunta, os votos dos 81 senadores
ficariam diluídos no total de 594 congressistas.
Não está claro ainda o que ocorreria
se o Senado rejeitasse, por exemplo, o resultado da Câmara.
O assunto foi abordado
discretamente na reunião de líderes do Senado na última terça-feira (23),
quando, segundo a Folha apurou, Eunício respondeu a um dos presentes que
eventuais eleições indiretas devem ser feitas separadamente nas duas Casas.
O senador aparece na bolsa de
apostas como possível candidato a vice-presidente numa eleição indireta. A
opinião do peemedebista sobre as regras deve encontrar resistência entre
deputados, que querem sessão conjunta.
O Brasil passou por eleições
indiretas em 1985, na transição da ditadura para a redemocratização. Na
ocasião, as regras foram definidas pela direção do Congresso.
Agora, o corpo técnico do
Legislativo se apressa para discutir as regras de olho no prazo do dia 6 de
junho, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) inicia um julgamento que pode
resultar na cassação de Temer. Logo após uma possível saída dele, o Congresso
teria 30 dias para escolher o substituto.
Além do formato da votação, um
ponto de divergência é sobre quem poderá se candidatar numa eleição indireta.
Se forem aplicadas as regras atuais de inelegibilidade, ficariam de fora, por
exemplo, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), governadores e prefeitos.
A lei atual, usada para
eleições diretas, exige que ocupantes desses cargos deixem seus postos pelo
menos seis meses antes da candidatura. Além disso, seria necessária filiação
partidária de pelo menos um ano.
Se essas regras forem
estendidas, seriam inviabilizadas candidaturas de nomes como a presidente do
STF, Cármen Lúcia. Nos bastidores, técnicos veem a possibilidade de ser
prevista uma regra de excepcionalidade para incluir essas candidaturas.
Folha de S.Paulo
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