
O caso concreto que será
julgado é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição
de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou
a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas
renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito
responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da
posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de
Janeiro.
Em fevereiro, ao enviar o caso
para julgamento em plenário, Barroso disse que os detentores de foro
privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos
imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram
antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da
Justiça. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do
Congresso Nacional nas infrações penais comuns.
Na ocasião, Barroso argumentou
que o atual sistema “é feito para não funcionar” e se tornou uma “perversão da
Justiça”. “Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de
revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à
impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se, como primeira instância, de
centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo
democrático”, disse ele.
No despacho, Barroso também
fez críticas à ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais
envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte
aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103
ações penais.
“O prazo médio para
recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de primeiro grau a
recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais
simples”, comparou.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente