![]() |
O presidente Michel Temer e o
presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia. (Foto: Edilson Dantas /
Agência O Globo)
|
A Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal
(STF) para que a Corte obrigue o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia
(DEM-RJ), a decidir se aceita ou não o pedido de impeachment do presidente Michel
Temer feito pela entidade. A OAB pediu a abertura de processo contra Temer em
25 de maio tendo como base as acusações feitas na delação da JBS. Para a
entidade, ainda que não haja na legislação um prazo estipulado para a decisão,
Maia comete um ato ilegal ao não tomar uma posição.
"Embora o artigo
mencionado não estipule um prazo para que seja realizado tal ato, o não
processamento da denúncia pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara dos
Deputados representa ato ilegal e omissivo e, ao final, revela grave violação
aos preceitos constitucionais", afirma a entidade, em ação assinada pelo
presidente Claudio Lamachia.
Para a OAB, ao não proferir
nenhuma decisão Maia impede que os pares analisem o tema, uma vez que haveria
previsão regimental de recurso a plenário de sua decisão.
"Vê-se disso que o ato de
não-decidir é, precisamente, o único meio hábil que tem o Presidente da Câmara
de vedar qualquer tipo de acesso de seus pares à denúncia contra o Presidente
da República. Tal expediente constitui o desvio de finalidade, pela ilegalidade,
vez que inflige tripla violação de direitos: num primeiro momento do cidadão,
que no gozo de seus direitos políticos elabora a denúncia contra o Presidente
da República; em segundo lugar, contra os próprios pares, incumbidos do dever
constitucional de controle do Poder Executivo, que ficam impedidos de efetuar a
análise dos autos, seja em sede de denúncia original, seja em sede de recurso
ao Plenário; e, finalmente, viola o princípio republicano que fundamenta nosso
sistema constitucional, uma vez que blinda as autoridades de serem
investigadas, fundado na vontade de um único representante, ignorando os
deveres de seus outros 512 pares", diz trecho do mandado de segurança.
A ação pede que seja definido
por meio de liminar um prazo para Maia proferir sua decisão. O pedido de mérito
é semelhante, que se obrigue o presidente da Câmara a decidir.
Enquanto o pedido de
impeachment encontra-se parado, a Câmara rejeitou no início do mês dar
autorização para que o STF analisasse denúncia da prática do crime de corrupção
passiva por Temer, também feito com base na delação da JBS.
A denúncia do procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, acusa Temer de ter recebido recursos por meio do
ex-assessor Rocha Loures, flagrado recebendo uma mala de dinheiro de um
executivo da empresa após solicitação de interferência junto a órgãos do
governo. Com a decisão da Câmara, o processo criminal contra Temer só será
analisado após ele deixar o cargo de presidente.
Procurado pelo GLOBO, o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não quis se manifestar sobre o
tema.
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente