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Sede do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, em Natal (Foto: Divulgação/ TJRN)
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O Tribunal de Justiça do RN
determinou nesta quinta-feira (31) o bloqueio de R$ 52 milhões nas contas do
Estado do Rio Grande do Norte em razão das parcelas em atraso do pagamento de
precatórios referentes ao ano de 2016. A decisão é do presidente do TJRN,
desembargador Expedito Ferreira.
Diante da situação de crise
econômica vivenciada no RN, o presidente do TJRN determinou que o bloqueio do
montante de R$ 52.122.506,84 aconteça em quatro parcelas, sendo a primeira no
dia 29 de setembro, no valor de R$ 13.030.626,71, e as demais no dia 29 de cada
mês, até dezembro de 2017.
No último dia 25 de abril, o
Governo do RN havia apresentado proposta de pagamentos mensais no valor de R$
500 mil para o pagamento de precatórios. Na ocasião, os procuradores do Estado
argumentaram que além da grave situação financeira, houve um crescimento severo
de bloqueios e sequestros judiciais, o que dificultava o planejamento
financeiro do Estado.
Em sua decisão, o
desembargador Expedito Ferreira esclarece que o regime especial de pagamento de
precatórios prevê o pagamento anual correspondente ao percentual de 1,5% da
receita corrente líquida do Estado, em parcelas mensais, “valor que supera
enormemente o valor sugerido como pagamento mensal”.
“O valor apresentado, R$ 500
mil a cada mês, sequer é suficiente para o pagamento do repasse mensal a que o
Estado está obrigado a realizar no ano de 2017, no total de R$ 8.337.711,94,
objeto, inclusive de outro procedimento de bloqueio e sequestro, não sendo
capaz nem de amortizar a dívida referente ao exercício de 2016, o que, a grosso
modo, é prejudicial ao próprio Estado, em razão da incidência de juros e
atualização monetária do acervo de precatórios”, destaca o presidente.
Quanto ao procedimento de
sequestro referente às dívidas de 2017 (Processo nº 2017.001749-2), as quais
somam cerca de R$ 66 milhões, o Estado requereu a utilização dos recursos dos
depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. O magistrado da Corte de
Justiça concedeu, no último dia 28, prazo de 30 dias para a finalização das
habilitações.
G1RN
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