
Na prática, com a decisão do
TRF-1, a medida do governo volta a valer.
Assinado pelo presidente
Michel Temer em 20 de julho, o decreto tem sido questionado na Justiça
frequentemente.
Decisões de juízes de primeira
instância têm suspendido a medida do governo, mas a AGU tem recorrido e
tribunais federais, derrubado essas decisões.
"É intuitivo que, no
momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo
trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se
analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços
públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um
completo descontrole do país, como um todo", escreveu o desembargador do
TRF-1 na decisão.
Os argumentos do governo
No recurso apresentado ao
TRF-1, o governo argumentou que o decreto do presidente Michel Temer faz parte
de uma série de medidas adotadas pela União no sentido de "estabelecer o
equilíbrio nas contas públicas e a consequente retomada do crescimento
econômico".
"[A elevação do imposto]
trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de
aproximadamente R$ 10,4 bilhões entre os meses de julho e dezembro de 2017. A
concessão da liminar na referida ação, portanto, representa prejuízo diário de
mais de R$ 78 milhões", argumentou o governo.
G1
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