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Um dos mandados foi cumprido
em um escritório de advocacia em Natal (Foto: Ítalo Di Lucena/Inter TV Cabugi)
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A Polícia Federal cumpre dois
mandados de prisão, oito mandados de condução coercitiva - quando a pessoa é
levada para depor - e 13 mandados de busca e apreensão em Natal, Mossoró e
Recife na manhã desta quarta-feira (30). A ação, em conjunto com o Ministério
Público Federal, faz parte da Operação Alcmeon para desarticular um grupo
criminoso que explorava a compra e venda de votos junto a uma turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região. Segundo a PF, o grupo agiu, inclusive, em
processos relacionados à Operação Lava Jato. Advogados e um desembargador
aposentado são alvo da operação.
Segundo os investigadores, a
organização teria atuado perante a Justiça em casos de operações policiais,
apelações criminais, ações rescisórias e revisão criminal. Os principais
clientes eram políticos.
Em Recife foi cumprido um
mandado de condução coercitiva de um servidor público estadual, de 58 anos. O
servidor prestou esclarecimentos à PF e foi indiciado pelo crime de corrupção
ativa. Ele foi liberado e responderá ao inquérito em liberdade.
Fariam parte do grupo
advogados e um desembargador aposentado, que negociariam votos em sentenças
criminais para a libertação de presos ou liberação de bens apreendidos em ações
penais. Em um caso específico, a pena de um ex-prefeito, que era de 28 anos de
reclusão foi reduzida para dois anos e oito meses, e substituída por restritiva
de direito.
O esquema criminoso foi
desvendado por meio de acordo de colaboração premiada em que um empresário
relatou pelo menos duas situações em que teria obtido os benefícios do grupo
depois de ter sua prisão decretada e seus bens apreendidos durante uma operação
policial deflagrada no estado. O grupo cobraria em média R$ 350 mil pelo
serviço, sempre de forma antecipada. Em determinado momento, um dos advogados
ligado à organização criminosa teria retido os documentos de veículos de um dos
delatores como forma de garantir o pagamento futuro da propina.
O esquema
Os mandados foram expedidos
pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois
inquéritos distintos.
O primeiro caso trata da
possível compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e
outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado
em Recife, para análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança
julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital -
que apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados ao Instituto de
Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
As negociações ilícitas
envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado com a intermediação
de advogados e de um assessor, com repasses de valores de forma oculta e
dissimulada, mediante uso de dinheiro em espécie e transferências bancárias
envolvendo terceiros.
O segundo inquérito trata de
uma possível “exploração de prestígio” por parte do desembargador aposentado,
perante o mesmo TRF5, entre os anos de 2015 e 2017. O desembargador aposentado
teria solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados
até mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na
Operação Pecado Capital e na Operação Salt - que apura esquema de sonegação
fiscal de grupo empresarial de Mossoró.
O nome da operação faz
referência a um personagem da mitologia grega e está relacionado à traição e
quebra de confiança.
Investigações
As investigações se
desenvolveram em um trabalho conjunto do Ministério Público Federal, da Polícia
Federal e da Receita Federal, contando com informações fornecidas pelo Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela Justiça Federal e pelo TRF5.
As diligências realizadas até o momento envolveram colaborações premiadas,
gravações ambientais, interceptações telefônicas, afastamento de sigilo de
dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos, além da obtenção de
documentos e colheita de depoimentos.
Os crimes investigados são os
de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do
Código Penal), exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), falsidade
ideológica de documentos particulares e uso de documentos particulares
ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro
(art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código
Penal).
G1RN
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