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Durante a mobilização,
policiais civis chegaram a se apresentar algemados por causa da decisão que
pedia a prisão dos grevistas (Foto: Vitorino Junior/Photopress/Estadão
COnteúdo)
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O magistrado entendeu que “por ser fato público e notório o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre os demandados, resta prejudicada a presente ação pela perda superveniente de interesse processual”. O feito foi extinto sem resolução de mérito, “na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil”, acrescentou a assessoria de comunicação do TJ.
Saraiva observou também que havia sugerido o consenso entre as partes por ocasião do plantão judicial do dia 23 de dezembro de 2017, quando chegou a apreciar a questão.
Durante a mobilização, policiais civis chegaram a se algemar por causa da decisão que pedia a prisão dos grevistas.
G1RN
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