O ministro Luís Felipe Salomão,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT suspensa a veiculação
de propaganda no horário eleitoral que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva como candidato à Presidência da República. Na decisão liminar
(provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o ministro aceitou
os argumentos do Partido Novo, de que a propaganda do PT descumpriu decisão do
plenário do TSE, que proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma
vez que ele teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.
“As transcrições do programa
de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão
sendo descumpridas as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.
No rádio, a propaganda eleitoral
do PT do último sábado (1º) veiculou na voz do locutor a expressão "começa
agora o programa Lula presidente, Haddad vice" e “Lula é candidato a
presidente, sim”.
Candidatura barrada
Por 6 votos a 1, o plenário do
TSE decidiu barra a candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em
decorrência de sua condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde
7 de abril, o ex-presidente cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba, a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de
dinheiro, imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no
caso do triplex em Guarujá (SP).
No mesmo dia, em decisão
tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda
no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato.
Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira.
“A Justiça Eleitoral foi
criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao
processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em
que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não
haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser
cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”,
escreveu o ministro.
Agência Brasil
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