Na sentença, Justiça concluiu que Fernando Freire
celebrou convênio com o Meios no intuito de desviar verbas públicas. Ele já
está preso condenado por outros crimes
Após denúncia do Ministério Púbico do Rio Grande do Norte
(MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-governador Fernando Antônio da Câmara
Freire a mais 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de
peculato. Pelo que foi apurado pelo MPRN, o crime foi cometido em 2002, quando
ele, valendo-se de esquema de contratação irregular de assessores investidos no
quadro de pessoal da entidade Movimento de Integração de Orientação Social
(Meios), desviou verba pública no valor de R$ 51 mil. Freire já está preso em
Natal desde 2015 cumprindo pena por outros crimes. Essa nova pena será
adicionada às demais já existentes.
Peculato é o desvio de dinheiro público cometido por
funcionário público. O crime foi investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Natal. O Meios e Secretaria de Estado e Ação
Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 com objetivo de estabelecer programas
para a realização de ações sociais voltadas para a proteção social de pessoas
que se encontram em situação de pobreza e exclusão social no Estado.
De acordo com a investigação, a diretoria do Meios, em
conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte,
implantou pessoas na folha de pagamento da entidade. Essas pessoas recebiam
gratificação de assessoria, tendo os beneficiários figurado, nesse contexto,
como “fantasmas” para que terceiros, criminosamente, pudessem se beneficiar das
verbas públicas. Parte dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade
sequer chegaram a prestar qualquer tipo de serviço ao Meios.
Na sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando
Freire “possuía o domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando
facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular”.
Além de Fernando Freire, também foram condenados por
peculato Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima
Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa. Todos foram condenados
a 2 anos de reclusão. Como a pena é menor que 4 anos de prisão e os crimes
deles já prescreveram, a Justiça declarou extintas as punibilidade desses
acusados. A pedido do MPRN, a investigada Maria do Socorro Dias de Oliveira,
recebeu o perdão judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração
premiada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente