Segundo o MPF, a prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica "com critérios políticos de natureza privada" já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.
Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato.
Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Dessa forma, segundo o MPF, o presidente da República teria agido com desvio de finalidade e violado os princípios da moralidade e impessoalidade.
Procurado pelo G1, o gabinete da reitora considerou que a nomeação é legal e será respeitada. "Com muita determinação a gestão da UFERSA segue firme trabalhando, convicta de que à semelhança do que já ocorreu em diversas universidades federais, o Princípio da legalidade foi, é e sempre será respeitado, seguindo, portanto com toda tranquilidade quanto a esta questão", disse em nota.
G1RN
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