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sábado, 26 de setembro de 2020

RN tem 30 cidades com mais eleitores que habitantes; veja lista

O Rio Grande do Norte tem 30 cidades com mais eleitores do que habitantes. É o que aponta um levantamento do G1 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do IBGE. Ao todo, os municípios potiguares reúnem 17.129 eleitores a mais do que as populações dessas cidades.

 

No ranking dos estados que têm mais municípios com o número de eleitores superior ao de habitantes, o RN ocupa a sexta posição. Na frente, estão Minas Gerais (118), Rio Grande do Sul (61), Goiás (58), Santa Catarina (38) e Paraíba (31). No Brasil, são 493 municípios nesta situação.

Segundo especialistas e integrantes de tribunais regionais eleitorais, as diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população, disputas territoriais, migrações e fraudes.

 

O município que tem a maior diferença proporcional em todo o Brasil está no RN. O município de Severiano Melo (RN) tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088 habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho de 2020. O número de pessoas aptas a votar na cidade, portanto, equivale a 310% da população. Em número absolutos, os 4.394 eleitores a mais representam a quarta maior diferença do país.

 

De acordo com a prefeitura de Severiano Melo, o município conta com áreas de disputa territorial com vizinhos. São sítios e comunidades cujas pessoas se identificam como de Severiano Melo e são atendidas pelo município, mas nos mapas pertencem a municípios próximos, como Itaú e Apodi. A biometria confirma essa diferença: são 6.405 com registro biométrico na cidade, quase a mesma quantidade de eleitores.

 

Também se destacam pelo alto índice de eleitores a mais que habitantes as cidades de Bodó, em que o número de pessoas aptas a votar equivale a 154% da população, Tibau (135%), Pedra Preta (130%), São Bento do Norte (129%) e Monte das Gameleiras (128%).

 Municípios do RN com mais eleitores que habitantes

CidadeEleitoresHabitantesEleitores a mais
Severiano Melo648220884394
Bodó339421971197
Tibau561941401479
Pedra Preta31862438748
São Bento do Norte35212717804
Monte das Gameleiras26752084591
Pedra Grande38723199673
Triunfo Potiguar38853216669
Rafael Godeiro38273208619
Lagoa de Velhos32002732468
João Dias30782654424
Barcelona46273994633
Paraú42243750474
Lagoa Salgada 91188297821
Ruy Barbosa38863592294
Felipe Guerra64705997473
Almino Afonso50694710359
Jundiá42163922294
Japi53664995371
Passagem33323102230
Timbaúba dos Batistas25832421162
Taboleiro Grande27552586169
Viçosa1824172599
Serrinha64576178279
Lajes Pintadas48844763121
Olho D'Água do Borges4332424488
Jardim de Angicos2654260648
São Pedro5997593067
Pedro Avelino6726665373
Fernando Pedroza307530678

Razões

 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, "a existência de municípios apresentando eleitorado maior que o número de habitantes é fato verificado, principalmente, em cidades de pequeno porte, sujeitas a fortes movimentos migratórios".

 

O órgão explica, em nota, que o conceito de domicílio eleitoral "é mais amplo" que o conceito de domicílio civil. "O entendimento do TSE, e também da Corte Eleitoral Potiguar, firma-se no sentido de que não apenas o local de residência é fator determinante para que um cidadão ostente a qualidade de eleitor em determinado município. Conceitos como vínculo afetivo, vínculo comunitário e patrimonial, que são elementos culturais muito presentes na região nordeste, atraem a possibilidade de que uma pessoa, mesmo não residindo no município, possa ter reconhecida sua condição de eleitor".

 

O TRE aponta que um efeito contrário é sentido em centros urbanos maiores, como é o caso de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, "com uma população de aproximadamente 260 mil habitantes, e apenas 125 mil eleitores". Segundo o tribunal, essas cidades "tendem a ter eleitorados menores, já que muitas pessoas residentes nestes municípios são eleitoras em suas cidades de origem".

 

O TRE lembra que fez uma revisão biométrica em 2018 na tentativa de dar maior consistência do cadastro eleitoral dos municípios. Caso haja denúncias fundamentadas de fraudes no alistamento, no entanto, o tribunal diz que "poderá determinar a realização de correição, e, confirmada a fraude, o Tribunal Superior Eleitoral determinará, em ano não eleitoral, a revisão do eleitorado".

 

Essa revisão do eleitorado pode acontecer em casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes. A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.


G1RN

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