O juiz José Herval Sampaio
Júnior condenou o ex-prefeito de Itajá, Lutércio Jackson Gimarães, pela prática
de ato de improbidade administrativa, por ter promovido concurso público que
favoreceu candidatos aprovados que eram parentes de membros da comissão
organizadora. A sentença ocorreu em processo que tramita na Comarca de
Ipanguaçu.
Assim, o ex-prefeito foi
condenado nas sanções de suspensão dos direitos políticos por três anos e
pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração
percebida, à época, como prefeito do município de Itajá, valor a ser corrigido
da data do recebimento de sua última remuneração e acrescida de juros de mora
de 1% ao mês a contar da data da sentença (13 de outubro de 2014).
O ex-prefeito foi condenado
ainda na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos. O magistrado também confirmou decisão anteriormente deferida que
anulou o concurso público realizado em 2008.
O caso
Consta nos autos que o
Ministério Público do RN recebeu informações de que o concurso público
realizado no dia 1º de junho de 2008 apresentou irregularidades e possível
fraude na realização. Foi instaurado Inquérito Civil n.º 03/2008 e encaminhado
Ofício n.º 090/2008, da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do concurso,
a fim de informar a necessidade de retificação na lista de aprovados para o
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), tendo em vista que foi verificada a
omissão de sete aprovados.
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