O juiz José Herval Sampaio
Júnior condenou o ex-prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho, e as empresas
Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda e a Concsel Concursos e Seleção
de Pessoal Ltda, por terem praticados atos de improbidade administrativa,
fraudando a realização de concurso público realizado em 2007 naquela
municipalidade. O processo tramita na Comarca de Jucurutu.
Na Ação Civil de Improbidade
Administrativa, Nelson Queiroz Filho foi condenado à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já as empresas referidas foram
condenadas à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Denúncia do MP
O Ministério Público Estadual
narrou nos autos que em razão da denúncia de dois candidatos instaurou Peça de
Informação nº 015/2007 a fim de apurar a possível ocorrência de irregularidades
no concurso público do Município de Jucurutu.
Afirmou que os candidatos
denunciantes alegaram que a correção dos seus gabaritos, os quais foram
anotados na ocasião da realização da prova, com o gabarito disponibilizado na
Internet no dia 14 de maio de 2007, não correspondiam ao resultado oficial do
concurso publicado em 31 de maio de 2007.
O órgão ministerial apontou
que, no dia 5 de junho de 2007, uma das candidatas compareceu na Promotoria de
Justiça, noticiando que uma outra candidata aprovada em primeiro lugar para o
cargo de auxiliar de secretaria havia entregue o seu gabarito com
aproximadamente cinco questões marcadas, bem como alegou que de acordo com a sua
correção teria acertado 21 questões, mas com o resultado final somente havia
feito 13 questões.
Segundo o MP, os candidatos,
ao prestarem depoimento, informaram que o boato na cidade seria de que o
presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, Márcio Araújo Soares, influenciou
no resultado do concurso, conseguindo ilicitamente aprovação de parentes e
apadrinhados políticos; e que a formulação de um segundo gabarito foi feito
única e exclusivamente para aprovar os apadrinhados do Presidente da Câmara.
Apontou ainda que, a partir do
exame dos documentos do procedimento licitatório, foram identificados diversos
ilícitos, tais como: a falta de determinação de preço no valor da licitação,
impedindo a determinação da modalidade licitatória; a falta de habilitação
jurídica dos licitantes e a falta de regularidade fiscal de um deles; a
montagem do procedimento licitatório e o conluio de licitantes, quando se
verificou que duas empresas das empresas que participaram do certame
apresentavam no quadro societário o mesmo sócio.
O MP acentuou também que o
concurso foi maculado de ilegalidades praticadas por Nelson Queiroz Filho em
conluio com a empresa soluções realizadora do certame, quando utilizou
artifícios para aprovar seus eleitores, bem como os parentes do presidente da
Câmara, Márcio Araújo Soares, seu correligionário político, possivelmente em
troca de favores entre o Executivo e o Legislativo municipal.
Decisão da Justiça
Quando analisou o caso, juiz
José Herval Sampaio Júnior observou que ficou caracterizada a prática dos atos
de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/92, em seu artigo 11,
caput, e inciso V, em relação aos demandados.
“Resta patente o conluio entre
o ex-gestor e a empresa vencedora do certame licitatório, no sentido de ambos
arquitetaram e puseram em operação um verdadeiro esquema destinado à aprovação
de pessoas pré-determinadas no certame, objetivo, por exemplo, que se tornou
possível através da estratégia de orientar o candidato a, comparecendo à prova,
não responder o gabarito (ou responder parcialmente), possibilitando que,
posteriormente, o mesmo fosse preenchido com base no gabarito oficial e na nota
que se pretendia atribuir àquele candidato, manipulando o resultado e a ordem
classificatória”, destaca a sentença.
O magistrado considerou a
gravidade das condutas provadas; o alto grau de reprovabilidade da conduta, à
medida em que, em relação aos fatos, houve burla aos princípios que regem os
procedimentos licitatórios, e, em relação às condutas provadas, os réus se
associaram para manipular fraudulentamente a máquina administrativa, com o
objetivo de efetivar em cargo público pessoas pré-determinadas de acordo com interesses
eleitoreiros, atentando contra a licitude do concurso.
(Ação de Improbidade
Administrativa nº 0001129-04.2007.8.20.0118)
TJRN
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