O Ministério Público Federal,
através da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, ajuizou nesse domingo, 5 de
outubro, uma representação eleitoral contra mais de 30 candidatos que
descumpriram a legislação eleitoral ao realizar a prática conhecida como “voo
da madrugada”, que consiste no derramamento de “santinhos” na noite do sábado
para o domingo das eleições.
Com base em fotos retiradas
pela equipe do Ministério Público Federal, a representação destaca que a
prática aconteceu, em especial, nas vias e logradouros públicos, principalmente
nas proximidades dos locais de votação (seções eleitorais), afetando não só a
igualdade do pleito, como também a higiene e a estética urbana.
Para os procuradores
eleitorais que assinam a representação, a legislação é clara ao definir como
crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos (Art. 39, III, da Lei 9.504/97). “É de
se reconhecer que a propaganda realizada nos dias das eleições é extemporânea,
levando, além da tipificação penal, à incidência de multa, do art. 36,
parágrafo 3º da Lei das Eleições: não se admite propaganda após as 22h do dia 4
de outubro.
Além disso, a atitude também
pode ser caracterizada como “boca de urna”, uma vez que, embora não entregues
nas mãos do eleitor, os “santinhos” foram esparramados para que deles fizessem
uso no dia das eleições. “O interesse de agir persiste, uma vez que a lei deve
ser cumprida e aplicada em relação aos infratores, independentemente de ter
logrado vitória ou não na disputa eleitoral, sendo necessária a presente
demanda para coibir a prática de sujar as vias públicas no dia das eleições e,
ainda, a burla quanto à vedação de propaganda eleitoral no citado dia”, destaca
a representação.
Se condenados, os candidatos
podem ter que pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$25 mil.
Confira a relação de
candidatos representados:
CANDIDATOS:
Federais
WALTER ALVES (1511)
FÁBIO FARIA (5555)
RAFAEL MOTTA (9090)
VALMIR ALVES (1313)
IRMÃO RICARDO MENDONÇA (5111)
SABRINA SANTANA (6513)
Estaduais
JACÓ JÁCOME (33133)
DAGÔ (25123)
ADÃO ERIDAN (22123)
BERNARDO (13013)
JOÃO CLAÚDIO (27000)
LEONARDO (25111)
EDIVAN MARTINS (43123)
JEOÁS (65190)
SÉRGIO ALVES (65678)
Governador
HENRIQUE ALVES (15)
ROBINSON FARIA (55)
Senador
FÁTIMA BEZERRA (131)
Fonte: De Fato
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