O Tribunal de Contas do estado
analisou as contas do ex-gestor Ronaldo Teixeira relativas ao ano de 2011 e enviou a câmara de vereadores de Angicos
para apreciação.
Ali, depois de muita discussão
e análise, foi feito um julgamento pelos vereadores da Casa Legislativa.
Agora, depois de vários meses
da reprovação das contas, o Tribunal enviou novo documento a câmara, indicando
um erro do próprio TCE e pedindo que a Casa Legislativa vote derrubando o Decreto Legislativo
que condenou o ex-prefeito a perda dos direitos políticos, entre outras
penalidades.
A votação será realizada nesta
sexta feira, 17, a noite.
Acompanhe documento enviado aos vereadores pela presidência da Câmara.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, a análise
promovida pelo TCE, a respeito da legalidade do Parecer Prévio exarado pela 1ª
Câmara de Contas, sobre as contas anuais do Executivo Municipal de Angicos,
referente ao exercício de 2011;
CONSIDERANDO, que este fato
desencadeou vício material tanto no processo do TCE, que levou a erro a
relatora a emitir parecer conclusivo viciado, quanto no Processo Legislativo
por acompanhar tal erro, infringindo os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da
Constituição Federal, passíveis de nulidade.
CONSIDERANDO, que a anulação do
Decreto Legislativo nº 035/2014, é medida que se impõe, evitando-se com isso
futuros questionamentos judiciais envolvendo esta matéria;
CONSIDERANDO, que a
determinação do TCE é no sentido de que esta Casa proceda, em Plenário, a
análise do Cerceamento de Defesa e da nulidade da decisão desta casa;
CONSIDERANDO, a competência
exclusiva dos membros do Legislativo para deliberar sobre nulidade de seus
atos.
Apresenta para julgamento do
Soberano Plenário o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 004/2014
Que torna nulo o Decreto
Legislativo nº 035/ 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu, Francisco
Batista Filho, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica anulado o
Decreto Legislativo nº 035/2014, de 09 de abril de 2014, que aprovou o Parecer
Prévio do TCE sobre o Relatório Anual da Prefeitura Municipal de Angicos,
referente ao exercício financeiro de 2011, na gestão do Sr. Prefeito Municipal,
Ronaldo de Oliveira Teixeira.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara
Municipal de Angicos em 16 de outubro de 2014.
FRANCISCO BATISTA
FILHO
Presidente
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