Lei obriga funcionamento de pelo
menos 80% dos caixas em supermercados
Foto: Arquivo TN
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Os supermercados e hipermercados de Natal
deverão disponibilizar o atendimento em, no mínimo, 80% dos caixas durante todo
o período em que o estabelecimento funcionar. O motivo foi a promulgação pela
Câmara Municipal de lei que disciplina o atendimento ao consumidor em Natal. Os
donos dos supermercados terão quatro meses para a adequação, contando o prazo a
partir de hoje (11).
Pela lei, os supermercados que tenham, no
mínimo, cinco caixas deverão se adequar à nova norma, mantendo o funcionamento
de pelo menos quatro em tempo integral. Além disso, os donos dos
estabelecimentos também seguem obrigados a disponibilizar profissionais para
embalar as compras em todos os caixas que estiverem em funcionamento.
A Prefeitura do Natal será a responsável pela
divulgação da norma e por realizar campanhas de conscientização sobre o tema.
Contudo, caberá aos órgãos de Defesa do Consumidor a fiscalização sobre o
cumprimento da medida, inclusive, com a aplicação de advertência, multa e
interdição.
Com a nova norma, o estabelecimento comercial
que não atender às exigências da lei será advertido na primeira autuação,
ficando obrigado a regularizar a pendência em até 10 dias úteis. Persistindo a
infração, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil e, se em até 30 dias úteis
após a aplicação da multa não houver regularização da situação, será aplicada
uma segunda multa no valor de R$ 10 mil. Em último caso, o estabelecimento
poderá ser interditado caso, após a aplicação da segunda multa não se adeque à
lei em até 30 dias.
Além dos órgãos de Defesa do Consumidor, as
entidades sindicais dos trabalhadores em Supermercados e Hipermercados poderão
representar contra o estabelecimento comercial que não atender o disposto na
lei.
Tribuna do Norte
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