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quarta-feira, 11 de março de 2015

Lei obriga funcionamento mínimo de 80% dos caixas em supermercados de Natal

Lei obriga funcionamento de pelo
menos 80% dos caixas em supermercados
Foto: Arquivo TN
Os supermercados e hipermercados de Natal deverão disponibilizar o atendimento em, no mínimo, 80% dos caixas durante todo o período em que o estabelecimento funcionar. O motivo foi a promulgação pela Câmara Municipal de lei que disciplina o atendimento ao consumidor em Natal. Os donos dos supermercados terão quatro meses para a adequação, contando o prazo a partir de hoje (11).

Pela lei, os supermercados que tenham, no mínimo, cinco caixas deverão se adequar à nova norma, mantendo o funcionamento de pelo menos quatro em tempo integral. Além disso, os donos dos estabelecimentos também seguem obrigados a disponibilizar profissionais para embalar as compras em todos os caixas que estiverem em funcionamento. 

A Prefeitura do Natal será a responsável pela divulgação da norma e por realizar campanhas de conscientização sobre o tema. Contudo, caberá aos órgãos de Defesa do Consumidor a fiscalização sobre o cumprimento da medida, inclusive, com a aplicação de advertência, multa e interdição.

Com a nova norma, o estabelecimento comercial que não atender às exigências da lei será advertido na primeira autuação, ficando obrigado a regularizar a pendência em até 10 dias úteis. Persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil e, se em até 30 dias úteis após a aplicação da multa não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de R$ 10 mil. Em último caso, o estabelecimento poderá ser interditado caso, após a aplicação da segunda multa não se adeque à lei em até 30 dias.


Além dos órgãos de Defesa do Consumidor, as entidades sindicais dos trabalhadores em Supermercados e Hipermercados poderão representar contra o estabelecimento comercial que não atender o disposto na lei.

Tribuna do Norte

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