Uma ação civil pública movida
pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na
condenação do servidor do Ibama Edson José Fernandes à perda do cargo. A
sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê, além da demissão, a suspensão dos
direitos políticos por três anos, pagamento de multa equivalente a cinco vezes
o salário que recebia à época dos fatos, além de ficar três anos proibido de
contratar com o poder público.
A ação do MPF, de autoria do
procurador da República Gilberto Barroso, comprovou que o servidor, que atuava
no setor de protocolo do instituto, fez uso de veículo do Ibama para fins
pessoais até mesmo fora do horário de expediente. Ele foi flagrado conduzindo
uma Nissan Frontier no município de São Miguel do Gostoso, em 21 de fevereiro
de 2012, uma terça-feira de carnaval.
A fiscais do Ibama que estavam
na cidade trabalhando, ele afirmou que teria ido buscar a mãe, porém durante a
sindicância aberta no instituto disse que teria ido ao local prestar
assistência a um filho, que estaria doente, sem apresentar qualquer comprovação
dos supostos fatos. Além disso, alertas anteriores já haviam sido feitos,
dentro do próprio Ibama, em relação ao uso indevido do veículo por parte do
servidor, inclusive em finais de semana, nos quais ele mantinha a picape em sua
residência.
Entre janeiro e fevereiro de
2009, Edson foi responsável por 20 das 29 solicitações de utilização do
veículo. Embora teoricamente saindo para pesquisar preços em bairros centrais
da capital potiguar, todos a menos de 10km da sede do Ibama, ele chegava a
percorrer com o automóvel 517 km e em outras oportunidades 93km, 88km, 62km e
distâncias semelhantes.
Em relação aos 517km,
exatamente quando da ida a São Miguel do Gostoso, questionado sobre o fato de a
viagem àquele município somar apenas 200km, contando ida e volta, ele tentou
justificar que os demais 317km foram gastos em pesquisas de preço por Natal e
Parnamirim. “O demandado (…) não logrou demonstrar que estivesse, de fato, em
serviço durante todas essas longas distâncias percorridas”, concluiu a juíza
federal Gisele Leite, autora da sentença.
Consultoria e pornografia
Testemunhas e provas
documentais também reforçaram o fato de que Edson José Fernandes elaborou
defesas administrativas para infratores de normas ambientais, prestando
consultoria a respeito de possíveis conversões e reduções de multas aplicadas
pelo próprio Ibama. Ele chegava a imprimir os documentos em nome dos infratores
no próprio setor de protocolo do órgão ambiental.
Ao mesmo tempo, a sindicância
movida pelo Ibama resultou na comprovação de que o réu não só acessava material
pornográfico na Internet, como também teria imprimido parte desse material e
ainda mantinha, na área de trabalho de seu computador, vídeos e imagens
pornográficas.
Em sua sentença, a magistrada
reforça que Edson José Fernandes já havia sido responsabilizado
administrativamente, inclusive com perda do cargo público, tendo retornado ao
serviço por força de decisão judicial que invalidou a demissão. “Apesar disso,
não alterou o seu comportamento, adotando condutas reiteradas que demonstram
não só o descompromisso e a falta de zelo com o ente público, mas a certeza de
que os seus atos (…) não seriam punidos na forma da lei”, destaca.
O processo tramita na Justiça
Federal sob o número 0002424-05.2013.4.05.8400 e o réu só poderá ser
considerado culpado após o trânsito em julgado.
Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN.
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