A Justiça Federal julgou
procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a
ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras quatro
pessoas pela prática de improbidade administrativa. Durante a gestão de 2014 a
2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação
de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da
administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas
irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e
prestação de serviços.
Os contratos trouxeram valores
muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$
2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram constatadas pela
Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema
fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do
município.
As investigações concluíram
que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação,
Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal,
superfaturamento e desvio de verbas nos processos para aquisição de fardamento
escolar, materiais paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos. Além disso,
transferiram - sem respaldo legal e sem prestação de contas - recursos do
Fundeb para o Fundo de participação do Município (FPM).
“O fato de o Município de
Baraúna ter estado em momento de instabilidade política nos anos de 2014 e
2015, ou de o Decreto de Calamidade Pública que embasou os citados processos
licitatórios não ter sido questionado judicialmente ou declarado ilegal, não
são justificativas para a prática das condutas ímprobas praticadas pelos réus.
Nada, repita-se, nada justifica o desvio de verbas públicas para o
favorecimento de quem quer que seja”, destaca a sentença.
Fardamento
Em 2014, a gestão de Antônia Luciana
da Costa Oliveira realizou a dispensa de licitação para aquisição de fardamento
escolar. A investigação constatou, dentre outras irregularidades, que a
pesquisa de mercado foi feita após a abertura do processo de dispensa e que as
empresas registradas não existiam, conforme inspeção realizada no Ceará.
Enquanto havia empresas em
Baraúna e em Mossoró que confeccionavam tais fardamentos, a contratada se
localizava no estado vizinho e a mais de 300 km do município administrado pela
ré. Constatou-se, ainda, superfaturamento dos preços e que a empresa contratada
sequer fornecia fardamentos. Somado a tudo isso, as roupas foram entregues aos
alunos somente um ano após a compra, o que descaracteriza a situação de
emergência.
Livros
O município adquiriu, por meio
de inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos. A empresa foi
contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto a investigação
indicou que outras também forneciam os produtos. Além disso, houve pagamento
dos materiais antes que fossem entregues.
Os livros e kits não foram
encontrados na maior parte das escolas de Baraúna. Por fim, parte do valor pago
(R$ 350 mil) foi repassado da conta da empresa Tecnologia Educacional para a de
José Alves de Oliveira, com quem a empresa não possuía relação comercial. José
Alves, no entanto, vendeu no mesmo período um terreno na cidade de Baraúna a
Adjano Bezerra, Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e
outros, pelo valor de R$ 2 milhões. A verba pública, portanto, foi utilizada
para pagamento do terreno adquirido pelos réus.
Transferências
O MPF apontou a transferência
ilegal de R$ 1.759.255,77 de recursos do Fundeb para o FPM, sem prestação de
contas, o que não permite sequer saber como o dinheiro foi aplicado. Além
disso, em 3 de março de 2014 foram feitas transferências no montante de R$
119.650,94, que foram devolvidos à origem mais de quatro meses depois. Essa
prática é irregular pois caracterizou um “empréstimo” ao município por período
superior a trinta dias, sem amparo legal.
Os responsáveis pelas movimentações
financeiras - sem a devida comprovação de destino - foram Antônia Luciana da
Costa Oliveira, seu marido Francisco Gilson e o ex-secretário Adjano Bezerra,
que detinham posse dos tokens necessários para realizar as transferências,
conforme apurado na investigação.
Alimentos
A escolha da empresa e a
contratação se deram através de pregão presencial que, segundo o MPF, não
passou de um procedimento simulado, montado para dar aparência de legalidade à
contratação direta da Nordeste Distribuidora. Por conta da fraude, foi possível
promover altos gastos com recursos públicos, nos moldes do que ocorreu com a
compra do fardamento.
Antônia Luciana da Costa
Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao
ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a
ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em
solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público
também por 10 anos.
Os empresários e suas empresas
também foram condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos.
Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora
de Projetos para educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de
R$ 350 mil (em solidareidade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição
de contratar com o poder público por 10 anos.
Já Alef Douglas Arrais de Lima
e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174
mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401.
Procuradoria da República no RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente