Portaria do Ministério de
Estado da Justiça e Segurança Pública autoriza o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de
policiamento de guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária
Federal de Mossoró. A medida publicada nesta sexta-feira, 22, no Diário Oficial
da União (DOU) é em caráter episódico e planejado pelo período de 180 dias, a partir
desta terça-feira, 26.
No último dia 13, o Governo
Federal publicou decreto autorizando o emprego das Forças Armadas para a
Garantia da Lei e da Ordem nas penitenciárias federais em Mossoró e Rondônia
por conta da transferência de membros de uma facção criminosa para as unidades
prisionais federais. O documento é assinado pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, pelo ministro do Gabinete de
Segurança Institucional, Augusto Heleno, e pelo ministro da Defesa, Fernando
Azevedo e Silva. A validade do decreto é até o dia 27.
A presença da Força Nacional
pelos próximos seis meses no presídio considera a manifestação do Diretor-Geral
do Departamento Penitenciário Nacional, sobre a necessidade de ações em apoio
Sistema Penitenciário Federal.
Ainda de acordo com o
documento, “a operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
disponibilizar a infraestrutura necessária à instalação de base administrativa
da Força Nacional de Segurança Pública” e o “O contingente a ser
disponibilizado obedecerá ao planejamento definido entre a Secretaria Nacional
de Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional”.
Por fim, o Ministério da
Justiça explica que prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança
Pública poderá ser prorrogado, se necessário.
Confira portaria:
PORTARIA Nº 170, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre o emprego da
Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário
Nacional, na Penitenciária Federal de Mossoró - Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019;
na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383,
de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça; e
Considerando a manifestação do
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, sobre a necessidade de
ações da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Penitenciário
Federal, resolve
Art. 1º Autorizar o emprego da
Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário
Nacional, nas ações de policiamento de guarda e vigilância, no perímetro
interno da Penitenciária Federal de Mossoró, em caráter episódico e planejado,
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de fevereiro de
2019.
Art. 2º A operação terá o
apoio logístico do órgão demandante, que deverá disponibilizar a infraestrutura
necessária à instalação de base administrativa da Força Nacional de Segurança
Pública.
Art. 3º O contingente a ser
disponibilizado obedecerá ao planejamento definido entre a Secretaria Nacional
de Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 4º O prazo do apoio
prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se
necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não
seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado
imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LUIZ PONTEL DE SOUZA
DeFato
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