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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Força Nacional permanecerá por mais 180 dias no presídio federal de Mossoró


Portaria do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de policiamento de guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal de Mossoró. A medida publicada nesta sexta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU) é em caráter episódico e planejado pelo período de 180 dias, a partir desta terça-feira, 26.

No último dia 13, o Governo Federal publicou decreto autorizando o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas penitenciárias federais em Mossoró e Rondônia por conta da transferência de membros de uma facção criminosa para as unidades prisionais federais. O documento é assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. A validade do decreto é até o dia 27.

A presença da Força Nacional pelos próximos seis meses no presídio considera a manifestação do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, sobre a necessidade de ações em apoio Sistema Penitenciário Federal.

Ainda de acordo com o documento, “a operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá disponibilizar a infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da Força Nacional de Segurança Pública” e o “O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional”.

Por fim, o Ministério da Justiça explica que prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário.

Confira portaria:

PORTARIA Nº 170, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, na Penitenciária Federal de Mossoró - Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça; e

Considerando a manifestação do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, sobre a necessidade de ações da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Penitenciário Federal, resolve

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de policiamento de guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal de Mossoró, em caráter episódico e planejado, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá disponibilizar a infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PONTEL DE SOUZA

DeFato

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