A Câmara Criminal do TJRN, à
unanimidade de votos, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público e
reformulou a pena de duas pessoas denunciadas como integrantes de uma quadrilha
de tráfico de drogas interestadual. O órgão reformou a sentença da 2ª Vara da
Comarca de São Gonçalo do Amarante e aplicou para Adriel Teixeira Nunes a pena
de seis anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 500 dias-multa e
para André Teixeira, fixou em 7 anos de reclusão. Ambos haviam, anteriormente,
no julgamento de 1ª instância, sido condenados a seis anos e seis meses.
Os dois irmãos chegaram a ser
presos, também, junto a outras nove pessoas, em 2013, em um bar na praia da
Redinha. Todos suspeitos de integrarem uma quadrilha interestadual envolvida em
vários crimes nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco.
O MP requereu, na Apelação
Criminal n° 2018.007727-1, desta forma, a majoração da pena-base aplicada,
mediante a revaloração da circunstância judicial relativa à culpabilidade, a
qual foi atendida pelo órgão julgador do TJRN. A culpabilidade havia sido
considerada favorável pelo juízo de primeiro grau, mas o MP defendeu que
deveria ser negativada.
O Ministério Público alega que
a valoração da culpabilidade não deveria ter sido considerada neutra pelo juiz
sentenciante, pois os acusados “lideravam o tráfico numa das áreas mais
violentas no Estado do Rio Grande do Norte, que fizeram opção dentro do livre
arbítrio pelo crime, que transportavam droga para alimentar a cadeia de
distribuição varejista e para escravizar sobretudo a juventude do bairro
Goladim no vício”, relata a promotoria.
Para os desembargadores, tais
fatos são válidos para negativar a culpabilidade, pois demonstra que o grau de
reprovabilidade dos acusados é “acentuado” e, “por tal razão, considero
desfavorável essa circunstância judicial”, destaca a relatoria.
TJRN
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