Tendo suas contas de campanha
reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), o ex-prefeito de Fernando
Pedroza, José Renato da Silva (PV) entrou com recurso especial para o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) para anular a decisão que reprovou suas contas na corte regional.
O recurso não foi admitido em
Brasília pelo não cabimento de reanalise de provas. Insatisfeito, José Renato entrou com um agravo regimental objetivando a
admissão do recurso especial.
Porém em decisão monocrática o Ministro Dias
Toffoli negou seguimento ao agravo, citando o artigo 36, 6º do regimento
interno do TSE. Na certidão do Tribunal está escrito o seguinte texto: Por
essas razões, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 36, §
6º, do RITSE, para manter as contas desaprovadas.
Em outra decisão publicada em
30/05/2014 no Diário de justiça eletrônico, nº 100, página 59 eis a decisão da
corte eleitoral: "O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros
Teori Zavascki, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e
Luciana Lóssio. Ausente o Ministro Marco Aurélio (Presidente). Presidência do
Ministro Dias Toffoli".
Tal decisão foi referente ao
processo de número 36604.2012.620.0018 – Agravo Regimental Sobre a prestação de
contas da campanha para prefeito de José Renato da Silva.
Fonte: blog Panorama angicano
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