Os tribunais eleitorais
começam hoje (8) a convocar partidos políticos e emissoras locais de rádio e
televisão para estabelecer o tempo que cada legenda ou coligação terá no
horário eleitoral gratuito. Nos estados e no Distrito Federal, as audiências
vão definir a situação dos candidatos a governador, senador e deputado.
Depois de calcular esse tempo,
os tribunais terão que sortear a ordem de veiculação da propaganda de cada
partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. De acordo
com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a
partir do segundo dia, a
propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira no dia
seguinte, dando sequência à ordem do sorteio.
Os tribunais têm que fazer o
sorteio até o dia 12 de agosto para que o TSE conclua o plano de mídia com
todas as previsões para o horário eleitoral. O documento elaborado com todos
esses dados precisa ser votado no plenário do TSE – que só volta a se reunir no
início de agosto, quando termina o recesso forense.
A propaganda eleitoral
gratuita começa a ser veiculada no dia 19 de agosto e pode se estender até 2 de
outubro – três dias antes do primeiro turno. Caso ocorra segundo turno, a
propaganda pode ser retomada 24 horas depois do fim das votações, ou seja, às
17h do dia 6 de outubro e seguem até o dia 24 de outubro, dois dias antes do
segundo turno.
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