
A Lei define os princípios
institucionais do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte:
hierarquia funcional e disciplina; respeito à dignidade e aos direitos da
pessoa humana, garantindo a sua integridade física e moral, na forma
estabelecida na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de
Execução Penal.
Estão incluídos ainda o
exercício das atividades penitenciárias com probidade, moderação e respeito;
isenção de ânimos pessoais no exercício de suas funções; compromisso com os
fins da Execução Penal à luz das leis disciplinadoras da matéria; constantes
buscas de formas alternativas à melhoria do sistema prisional, com vistas à
ressocialização dos apenados.
Ainda constam como princípios
a preservação da integridade física e
moral da pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de vigilância e
custódia e a promoção das medidas de reintegração socioeducativa de condenados
e de conjugação da sua educação como o trabalho produtivo e reinserção social.
A Lei sancionada nesta
quarta-feira revoga a Lei Complementar Estadual 266 de 11 de fevereiro de 2004
e um inciso da Lei Complementar Estadual 474, de 17 de setembro de 2012.
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